Procissão e cerimônia em memória do líder da ultradireita austríaca Jorg Haider
Da France Presse
VIENA, 14 Out 2008 (AFP) - Uma procissão e uma cerimônia na catedral de Klagenfurt, capital da Caríntia (sul da Áustria), serão realizadas sábado em memória do governador regional e histórico chefe da ultradireita austríaca, Jorg Haider, morto no sábado em um acidente de trânsito, anunciou nesta terça-feira o governo regional.
Milhares de pessoas deverão participar da procissão pelo centro de Klagenfurt em homenagem a Haider, que morreu aos 58 anos de idade.
O serviço ferroviário será reforçado para permitir que aqueles que desejam ir ao funeral quase "nacional" de Haider possam fazê-lo, anunciou a empresa ferroviária austríaca (OBB).
Haider era governador da Caríntia desde 1999.
Vários integrantes do governo federal participarão da cerimônia em homenagem a Haider.
Ao contrário do que foi anunciado pela imprensa austríaca, representantes dos partidos de extrema-direita europeus, como o francês Jean Marie Le Pen, o italiano Umberto Bossi ou Alessandra Mussolini, neta do líder fascista italiano Benito Mussolini, anunciaram que não participarão da cerimônia.
Mas neonazistas poderão assistir à procissão anterior à homenagem na catedral de Klagenfurt.
O funeral será realizado depois em família, na capela da propriedade dos Haider, em Barental.
Na quinta e na sexta-feira, os restos do histórico líder da ultradireita austríaca serão expostos ao público em um velório em uma sala do governo caríntio.
Na quarta-feira será celebrada uma missa na catedral de São Estevão em Viena. lad/dm
Fonte: AFP/G1
http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL798472-5602,00-PROCISSAO+E+CERIMONIA+EM+MEMORIA+DO+LIDER+DA+ULTRADIREITA+AUSTRIACA+JORG+HA.html
Mais informações em:
http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=367545&visual=26
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Educação ao comentar é fundamental, ninguém é obrigado a tolerar má educação alheia. O blog se reserva o direito de não publicar mensagens com conteúdo difamatório e/ou agressivo.
A prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, constitui crime passível de pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20, § 2°.