Educação ao comentar é fundamental, ninguém é obrigado a tolerar má educação alheia. O blog se reserva o direito de não publicar mensagens com conteúdo difamatório e/ou agressivo.
A prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, constitui crime passível de pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20, § 2°.
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