domingo, 25 de abril de 2010

Ellwanger recebe nova condenação


*por Helio Newmann Sant'Anna FIRS


Em decorrência de Siegfried Ellwanger ter editado, publicado e comercializado livros com conteúdo anti-semita foram promovidos dois processos crimes contra ele, ambos no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, resultando em sua condenação, inclusive, já com trânsito em julgado das respectivas sentenças.

Em que pesem as decisões já terem transitado em julgado, Ellwanger, objetivando burlar a lei que define como crime o anti-semitismo praticado através publicações de qualquer natureza, passou a comercializar os livros por ele editados e publicados através da internet com site em países estrangeiros. Em razão deste fato, no ano de 2004, como procurador da Federação Israelita do RS, enviamos e-mail, para o Ministério Público Federal, protocolando notícia-crime, dando conta de que Ellwanger estava a comercializar os livros com conteúdo anti-semita, inclusive os já proibidos por decisão judicial.

No mesmo ano, o Ex-Ministro do STJ, Waldemar Zveiter, coincidentemente, protocolou na Procuradoria Geral da República, uma notícia-crime denunciando os mesmos fatos, sendo que em razão do domicílio de Ellwanger ser Porto Alegre, o Procurador Geral de Justiça declinou a competência para esta cidade, para que o pedido do Ex-Ministro Waldemar fosse aqui julgado.No dia 22 de novembro de 2007 o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia contra Ellwanger, fundamentando nos fatos noticiados nas duas notícias-crime, em processo que passou a tramitar pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre.

Após Ellwanger ser interrogado no processo que lhe é movido, por solicitação do Ministério Público foram ouvidos em audiência os subscritores na notícia-crime, Helio Neumann Sant'Anna, em Porto Alegre e Waldemar Zveiter, no Rio de Janeiro.

Ao final da instrução do processo judicial e após a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública em nome do acusado, o Juiz Dr. Ricardo Humberto Silva Borne, no mês de março do corrente ano, lançou longa e bem fundamentada sentença condenando Ellwanger a quatro anos e um mês de reclusão, além do pagamento de multa no equivalente 20 dias-multa pela prática reiterada do crime de antissemitismo, praticado através da internet.

A sentença ainda não é uma decisão definitiva pois depende de apreciação em segunda grau de Justiça.

Ellwanger poderá recorrer da sentença em liberdade, porém, tornada definitiva sua condenação, esta deverá ser cumprida em regime fechado.

Diz mais ainda o Juiz, que por Ellwanger ser reincidente e por representar a pena privativa de liberdade superior a 4 anos, não há como o réu beneficiar-se das disposições relativas ao sursis etário, mesmo estando debilitado em sua saúde.

O fato relevante desta sentença é que pela primeira vez, no âmbito da Justiça Brasileira, estamos assistindo a uma condenação pela prática do anti-semitismo através comercialização pela internet, de livros com conteúdo anti-semita.
Fonte: FIRS

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