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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Pela primeira vez, suspeitos de nazismo serão julgados no Brasil

O MP sustentou que os réus integravam um grupo que pregava o preconceito contra judeus, negros, homossexuais e punks
01-12-2012 09:49

No primeiro semestre de 2013, quatro suspeitos de integrar um grupo neonazista serão julgados na capital gaúcha por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e racismo, um fato inédito no Brasil, segundo a Polícia Civil do Rio Grande do Sul. O delegado Paulo César Jardim, que coordena uma equipe de investigação contra grupos extremistas no Sul do País há dez anos, compara o fato - guardadas as devidas proporções - ao histórico tribunal de Nuremberg, que condenou os principais dirigentes do nazismo após a 2ª Guerra Mundial.

"Teremos a experiência, através do júri popular, de julgar o envolvimento de nazistas pela primeira vez. Há mais de 60 anos, um fato semelhante aconteceu em Nuremberg, mas é claro que respeitamos as proporcionalidades. Na América do Sul, esse tipo de fato, com tentativa de homicídio e formação de quadrilha, é inédito", disse ele. Ainda sem data definida, o júri vai decidir o futuro de Luzia Santos Pintos, Fábio Roberto Sturm, Laureano Vieira Toscani e Thiago da Silva.

Eles se envolveram, segundo denúncia do Ministério Público (MP) aceita pela Justiça, em uma agressão a judeus em maio de 2005 no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Com facas e canivetes, os quatro, junto com outros 10 suspeitos, teriam agredido Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn.

O MP sustentou que os réus integravam um grupo que pregava o preconceito contra judeus, negros, homossexuais e punks. Além das agressões, eles veiculavam ideias discriminatórias pela internet, divulgavam letras de músicas, fotografias e imagens com mensagens de conteúdo antissemita e nazista e pregavam a supremacia da raça ariana. Dos 14 denunciados, dez recorreram e aguardam decisão do recurso por parte da juíza Elaine Maria Canto da Fonseca.

Paulo César Jardim não acredita, mesmo com uma eventual condenação, no fim da propagação do nazismo no Estado: "É um posicionamento ideológico, por isso não acredito no seu término. (...) Os inúmeros inquéritos remetidos à Justiça estão se fazendo necessários para o julgamento dos indiciados, para nós é importante."

Advogado critica "perseguição policial"

Defensor do réu Laureano Vieira Toscani, o advogado Guilherme Rodrigues Abrão sustenta que seu cliente não é neonazista e garante que ele não estava presente na agressão contra os judeus, em 2005. Ele criticou a "perseguição" feita pela Polícia Civil.

"A polícia teve uma visão muito apressada, por conta de um reconhecimento precário, que resultou na prisão deles. Eles não participaram do fato. Embora possua material (de cunho nazista) e tenha lido sobre essas questões, o Laureano não é uma pessoa com qualquer tipo de preconceito", argumentou Abrão.

"Seus pais são professores universitários, residiram na Europa e uma irmã já se relacionou com um negro. Não há motivos para o Laureano participar de qualquer movimento ideológico que cultive o ódio e o preconceito. Muito se dá por uma certa perseguição e estigma", completou.

Rebatendo o defensor, Jardim ironizou: "Quase 90% das pessoas que estão no Presídio Central são 'inocentes' e foram 'injustamente condenadas'". Os demais réus não contrataram advogados e terão defensores públicos no tribunal. O Terra entrou em contato com a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno.

Histórico de violência

Em agosto de 2011, uma briga envolvendo punks, skinheads e ao menos um neonazista em um bar da capital gaúcha ligou o sinal de alerta da polícia para a atuação de grupos que pregam o ódio e a discriminação no Sul do País, inspirados pela ideologia de Adolf Hitler. Responsável pelo indiciamento de 35 neonazistas no Estado na última década, Jardim afirmou que está "na gênese" do gaúcho a guarida para movimentos desse tipo.

Já em 2010, um grupo de defesa dos direitos dos travestis no Rio Grande do Sul recebeu ameaças por telefone de um suposto neonazista, que disse preparar uma ação na 14ª Parada Livre. Em edição anterior do evento, cartazes que pregavam a morte de homossexuais foram afixados no bairro Bom Fim, onde ocorre a passeata. Em novembro do mesmo ano, policiais civis apreenderam material de apologia ao nazismo em uma residência no centro de Porto Alegre.

Foram recolhidos fotografias, CDs, camisetas, distintivos, facas, uma soqueira e um laptop, mas ninguém foi preso. Em 2009, apreensões semelhantes ocorreram em Cachoeirinha, Viamão e Porto Alegre. Também em 2009, o casal Bernardo Dayrell e Renata Ferreira foi assassinado após uma festa neonazista no Paraná. O crime foi cometido na BR-116, em Quatro Barras, região metropolitana de Curitiba, e teve motivações de disputa entre o grupo neonazista liderado por Dayrell e Ricardo Barollo, apontado pela polícia como o mandante do duplo homicídio.

Além dele, Jairo Maciel Fischer, Rodrigo Motta, Gustavo Wendler, Rosana Almeida e João Guilherme Correa foram acusados de participar no crime. No dia do assassinato do casal, vários membros do grupo neonazista foram a uma festa em comemoração ao aniversário de Adolf Hitler em uma chácara de Quatro Barras. Conforme a lei 7.716, de 1989, "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo" prevê pena de até três anos de reclusão.

Fonte: Terra/meionorte.com
http://www.meionorte.com/noticias/geral/pela-primeira-vez-suspeitos-de-nazismo-serao-julgados-no-brasil-190100.html
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI6344992-EI5030,00-RS+pela+vez+suspeitos+de+nazismo+serao+julgados+no+Pais.html

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Bispo Williamson é condenado a pagar multa por negar o Holocausto

O bispo Richard Williamson, que negou
o Holocausto em uma entrevista em 2008
Após negar o assassinato de 6 milhões de judeus pelos nazistas e a existência de câmaras de gás, numa entrevista em 2008, o bispo britânico Richard Williamson foi condenado à revelia na Alemanha a pagar 6.500 euros.

Em um processo de apelação, o Tribunal Regional de Regensburg, no sul da Alemanha, condenou à revelia nesta segunda-feira (11/07) o bispo católico britânico Richard Williamson por sedição (incitação à revolta). Após ter negado o Holocausto, a multa que o religioso de 71 anos de idade precisará pagar foi reduzida de 10 mil para 6.500 euros. A defesa de Williamson declarou sua inocência e disse que irá recorrer da sentença.

Em uma entrevista para a televisão sueca, em 2008, o bispo, que é membro da ultra-conservadora Irmandade Pio 10, negou os assassinatos em massa de seis milhões de judeus pelos nazistas, assim como a existência de câmaras de gás em campos de concentração. Por isso, já havia sido condenado em abril de 2010 a pagar uma multa de 100 parcelas diárias de 100 euros, ou seja, 10 mil euros.

Tanto o promotor quanto Williamson recorreram da decisão e, em um novo processo, a acusação havia exigido 12 mil euros de multa (120 parcelas de 100 euros). A juíza Birgit Eisvogel justificou que a atual decisão confirma o veredicto de culpado, declarado em primeira instância, mas por conta da situação financeira do acusado, a multa foi reduzida para 100 parcelas diárias de 65 euros.

Defesa

A defesa pediu a absolvição do bispo, alegando que ele não havia consentido a transmissão da entrevista na Alemanha. Segundo Eisvogel, o bispo deveria saber que a entrevista seria publicada na internet e que, por isso, também estaria disponível na Alemanha. "Sabemos que o acusado é blogueiro", disse, indicando que o religioso estaria familiarizado com a internet.

Além disso, a juíza afirma ser impossível acreditar que o religioso pensava que a televisão sueca não disponibilizaria as declarações polêmicas online. Williamson foi surpreendido pelo entrevistador com a pergunta sobre o Holocausto, mas não hesitou em falar sobre o tema durante seis minutos. "O réu sabia das possíveis consequências", afirma Eisvogel.

Igreja em crise

O caso instaurou uma crise na Igreja Católica, pois justamente na época em que a entrevista do canal sueco com a negação do Holocausto foi transmitida, o Vaticano havia acabado de anular a excomunhão de Williamson e de três outros bispos da irmandade. O Papa, no entanto, não teria tomado conhecimento da entrevista.

Desde o escândalo, Williamson não ocupa mais nenhuma função na irmandade. Ele vive em Londres e dispõe, de acordo com seus advogados, de uma mesada no valor de 300 a 400 euros.

LF/dpa/dapd/afp
Revisão: Carlos Albuquerque

Fonte: Deutsche Welle(Alemanha)
http://www.dw-world.de/dw/article/0,,15226844,00.html

Ler mais:
Confirmada condenação de bispo por negação do Holocausto (DN, Portugal)
Justiça alemã condena bispo que negou o Holocausto (R7, Brasil)
Bispo condenado a multa de 6500 euros por negar o Holocausto (Público, Portugal)

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Justiça condena dois integrantes de quadrilha autodenominada Impacto Hooligan em SP

SÃO PAULO - O juiz Aphael Nardy Lencioni Valdez, da 29ª Vara Criminal, condenou dois homens - Guilherme Witiuk Ferreira de Carvalho e Rodrigo Alcântara de Leonardo, conhecidos como Chuck e Tumba, respectivamente - por formação de quadrilha por liderar o grupo Impacto Hooligan. O grupo foi acusado pelo Ministério Público de ter sido o responsável por jogar uma bomba ao fim da Parada Gay em junho de 2009, que causou ferimentos em cerca de 10 pessoas.

Segundo a sentença, no decorrer do processo não foi possível juntar provas sobre a atuação do grupo no atentado, mas ficou comprovada a existência da quadrilha e a liderança de Carvalho sobre os demais integrantes. Carvalho foi condenado a pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Leonardo, a 2 anos de reclusão. Nos dois casos, a pena deve ser cumprida em regime fechado, sem direito a substituição de pena, mas os dois poderão recorrer em liberdade.

O juiz afirma em sua sentença que "o que se tem provado nos autos é a associação de parte dos réus e de outros indivíduos em quadrilha para o fim de cometer crimes violentos e de intolerância. A existência da quadrilha autodenominada Impacto Hooligan, assim como sua finalidade ilícita, é fato incontroverso e mais do que provado nos autos. Pensar o contrário é ofender o bom senso".

"O grupo Impacto Hooligan, além de praticar crimes violentos e contra a honra de terceiros, o fazia por motivação odiosa e preconceituosa, elegendo as vítimas entre minorias e homossexuais, apenas e tão somente pelo fato de pertencerem a tais minorias ou exercerem referida orientação sexual. Os membros do bando, jovens de classe média, oriundos de famílias constituídas e que cursavam boas escolas e faculdades, seguiam orientação neonazista e xenófoba que disseminava o preconceito, o ódio, a intolerância e a violência", diz a sentença.

O juiz lembra que documentos comprovaram a existência da quadrilha, cujas regras são "respeitar a hierarquia, comparecer às reuniões, honrar o nome da Impacto Hooligan, ajudar e respeitar os membros da IH, lutar contra o inimigo, ser leal à ideologia, cobrar tretas suas e de membros do IH, não trair o movimento, não ter dó de inimigos, não ficar bêbado em dias de role agressivo, levar o nome da Impacto Hooligan adiante, nunca baixar a cabeça para os inimigos, conhecer símbolos e siglas, em hipótese alguma trair membros da IH, mesmo em minoria, ir aos combates."

Preso por um crime violento, Carvalho escreveu bilhete ao comparsa: "O os rolês muleque? Ta fiel ao IMPACTO né? Porque aqui é 98 até a morte, não é porque eu fui preso que tudo ou eu irei parar ou largar a banca. Eu to montando a banca até aqui na cadeia, juro pra você, HAHAHA!. No parágrafo seguinte, acrescenta "seja leal a banca e ao nosso ideal 88". Por fim, termina assinando: CHUCK 98, IMPACTO H88LIGAN e uma suástica nazista.

De acordo com a sentença, conforme demonstrado nos autos de inquérito e confirmado pelos adolescentes membros da quadrilha, os números se referem a localização da primeira letra das palavras no alfabeto. Especificamente, 88 refere-se a HH, que por sua vez indica a saudação nazista "Heil Hitler", enquanto 98 se refere a IH, que tem o significado óbvio de Impacto Hooligan.

"Os fartos elementos colhidos, especialmente no inquérito policial, demonstram não apenas a existência do grupo, mas sua estabilidade, organização e finalidade criminosa", diz o juiz.

Fonte: O Globo
http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2010/09/21/justica-condena-dois-integrantes-de-quadrilha-autodenominada-impacto-hooligan-em-sp-921037501.asp

domingo, 25 de abril de 2010

Ellwanger recebe nova condenação


*por Helio Newmann Sant'Anna FIRS


Em decorrência de Siegfried Ellwanger ter editado, publicado e comercializado livros com conteúdo anti-semita foram promovidos dois processos crimes contra ele, ambos no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, resultando em sua condenação, inclusive, já com trânsito em julgado das respectivas sentenças.

Em que pesem as decisões já terem transitado em julgado, Ellwanger, objetivando burlar a lei que define como crime o anti-semitismo praticado através publicações de qualquer natureza, passou a comercializar os livros por ele editados e publicados através da internet com site em países estrangeiros. Em razão deste fato, no ano de 2004, como procurador da Federação Israelita do RS, enviamos e-mail, para o Ministério Público Federal, protocolando notícia-crime, dando conta de que Ellwanger estava a comercializar os livros com conteúdo anti-semita, inclusive os já proibidos por decisão judicial.

No mesmo ano, o Ex-Ministro do STJ, Waldemar Zveiter, coincidentemente, protocolou na Procuradoria Geral da República, uma notícia-crime denunciando os mesmos fatos, sendo que em razão do domicílio de Ellwanger ser Porto Alegre, o Procurador Geral de Justiça declinou a competência para esta cidade, para que o pedido do Ex-Ministro Waldemar fosse aqui julgado.No dia 22 de novembro de 2007 o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia contra Ellwanger, fundamentando nos fatos noticiados nas duas notícias-crime, em processo que passou a tramitar pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre.

Após Ellwanger ser interrogado no processo que lhe é movido, por solicitação do Ministério Público foram ouvidos em audiência os subscritores na notícia-crime, Helio Neumann Sant'Anna, em Porto Alegre e Waldemar Zveiter, no Rio de Janeiro.

Ao final da instrução do processo judicial e após a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública em nome do acusado, o Juiz Dr. Ricardo Humberto Silva Borne, no mês de março do corrente ano, lançou longa e bem fundamentada sentença condenando Ellwanger a quatro anos e um mês de reclusão, além do pagamento de multa no equivalente 20 dias-multa pela prática reiterada do crime de antissemitismo, praticado através da internet.

A sentença ainda não é uma decisão definitiva pois depende de apreciação em segunda grau de Justiça.

Ellwanger poderá recorrer da sentença em liberdade, porém, tornada definitiva sua condenação, esta deverá ser cumprida em regime fechado.

Diz mais ainda o Juiz, que por Ellwanger ser reincidente e por representar a pena privativa de liberdade superior a 4 anos, não há como o réu beneficiar-se das disposições relativas ao sursis etário, mesmo estando debilitado em sua saúde.

O fato relevante desta sentença é que pela primeira vez, no âmbito da Justiça Brasileira, estamos assistindo a uma condenação pela prática do anti-semitismo através comercialização pela internet, de livros com conteúdo anti-semita.
Fonte: FIRS

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

TJDFT condena acusado de crime de racismo na Internet

Depois do caso do Pará(condenação de réu por racismo contra índios no Orkut), mais uma condenação por prática de racismo no site Orkut, do Google.

TJDFT condena acusado de crime de racismo na Internet

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Marcelo Valle Silveira Mello pela prática de crime de racismo contra negros no site de relacionamento Orkut. O caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) por um internauta paulista e remetido para o MPDFT, em agosto de 2005.

Inicialmente, Marcelo foi condenado a cumprir a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. Mas de acordo com o Código Penal, que prevê a possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade com menos de quatro anos por penas restritivas de direitos, a sentença inicial foi susbtituída por duas penas restritivas de direito. Estas serão definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). As penas para o crime de racismo estão previstas no art. 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89.

Na ocasião, foi julgado o recurso do Ministério Público do DF (MPDFT) contra a decisão, em 1ª instância, da 6ª Vara Criminal de Brasília que absolvera o jovem acusado. A vara se baseou no laudo psicológico que apontou que Marcelo é portador de transtorno de personalidade emocionalmente instável, do tipo impulsivo.

Segundo a acusação, o réu cometeu o crime de racismo em três momentos, nos mês de junho e julho 2005, ao defender seu posicionamento contrário ao sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UNB). Na ocasião ele tinha 19 anos.

Em sua defesa, Marcelo alegou que a crítica era dirigida ao sistema de cotas por critérios de raças ou etnias, e que ele estava apenas manifestando sua verdadeira opinião sobre o sistema, já que defendia cotas por "renda" e não por "raça". Assegura ainda que os ânimos só ficaram acirrados depois que internautas começaram a agredi-lo, fazendo menção a aspectos da dua vida pessoal.

O Ministério Público do DF afirmou que Marcelo ofendeu os negros chamando-os de "burros", "macacos subdesenvolvidos", "ladrões", "vagabundos", "malandros", "sujos" e "pobres". Ainda segundo o MP, apesar do réu ser portador de "um transtorno de personalidade", ele teria plena consciência do que estava fazendo, tendo apenas diminuída sua capacidade de determinação, e preservado seu entendimento.

O relator do caso, o desembargador Roberval Belinati, entendeu que Marcelo é um réu "semi-imputável", ou seja, capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, mas não inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o réu responde pelo crime que praticou, com pena reduzida de um a dois terços.

"A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor", assegurou o desembargador.

Fonte: Correio Braziliense (03.09.2009, Brasil)
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/09/03/cidades,i=139913/TJDFT+CONDENA+ACUSADO+DE+CRIME+DE+RACISMO+NA+INTERNET.shtml

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