O Julgamento do Tribunal retrata de forma correta e adequada a posição proeminente que Rudolf Hess ocupava na liderança do partido nazista e no Estado. Ele era na verdade o confidente pessoal mais próximo de Adolf Hitler e sua autoridade era enorme. Neste contexto, é suficiente para citar o decreto de Hitler que nomeia Hess como seu adjunto: “Venho por este nomear Hess como meu adjunto e dou-lhe plenos poderes para tomar decisões em meu nome e em todas as questões da liderança do partido". (Transcrito [da sessão] da tarde do dia 7 de fevereiro de 1946)
Mas a autoridade de Hess não era confiada somente à liderança do partido:
Na publicação oficial do NSDAP "Livro do Partido para o ano 1941", o qual foi admitido como prova documental E.U.A. No. 255, PS 3163, afirma que: “...para além das funções de liderança do Partido, o adjunto do Führer tem grande alcance nos poderes do Estado. Estes são, primeiro: a participação na legislação nacional, incluindo a participação de ordens do Führer. O adjunto do Führer desta forma valida a concepção do Partido...segundo, Aprovação do adjunto do Führer em propostas de nomeações para os serviços oficial e de líderes de trabalho. Terceiro, que assegura a influência do Partido durante as unidades municipais do governo. "(Doc. E.U.A.-255, PS-3163.)
Hess era um suporte ativo na política agressiva de Hitler. Os crimes contra a paz cometidos por ele são tratados em detalhes no Julgamento. A missão empreendida por Hess em voar para a Inglaterra deve ser considerada como o último destes crimes, como o foi empreendido na esperança de facilitar a realização de agressão contra a União Soviética por imobilizar temporariamente a Inglaterra de lutar. O fracasso dessa missão levou Hess ao isolamento e ele não tomou parte direta no planejamento e posterior crimes cometidos pelo regime de Hitler. Não existem dúvidas, porém, que Hess fez todo o possível para a preparação destes crimes.
Hess, juntamente com Himmler, ocupava o papel de criador da organização policial fascismo alemão SS, que mais tarde cometeu o mais cruel dos crimes contra a Humanidade. O réu apontou claramente a “missão especial” que as formações das SS enfrentaram nos territórios ocupados.
Quando as Waffen SS estavam sendo formadas, Hess emitiu uma ordem especial através do qual fez parte a Chancelaria, auxiliando a conscrição dos membros do Partido e dos membros dessas organizações em todos os meios como parte obrigatória para os órgãos. Ele delineou as funções estabelecidas antes da Waffen-SS como segue:
"As unidades da Waffen-SS compostas por nacionais-socialistas são mais adequadas do que outras unidades armadas para as tarefas específicas a serem resolvidas nos territórios ocupados do Leste, devido ao treinamento intensivo no que se refere às questões de raça e nacionalidade." (GB-267, 3245-PS).
Logo em 1934 o réu iniciou uma proposta de que as chamadas SD do Reichsfuehrer SS (Serviço de Segurança) onde eram dados poderes extraordinários para assim tornar-se a força motriz na Alemanha nazista.
No dia 9 de junho de 1934, Hess emitiu um decreto, de acordo com o qual o "Serviço de Segurança do Reichsfuehrer SS", era declarado ser o "único órgão de notícias políticas e serviço de defesa do Partido". (GB-257.)
Assim, o réu teve um papel direto no âmbito da criação e consolidação do sistema de órgãos especiais da polícia que estavam sendo preparadas para o cometimento de crimes nos territórios ocupados.
Achamos que Hess sempre foi defensor da teoria da “raça superior”. Em um discurso proferido em 16 de janeiro de 1937, dizendo sobre o ensino da língua do povo alemão, Hess assinalou:
“assim, estão sendo instruídos a colocar os assuntos alemães acima de uma nação estrangeira, independentemente das suas posições ou sua origem. “ (GB-253, 3124-PS).
Hess assinou a chamada "Lei de Proteção do Sangue e Honra" em 15 de setembro de 1935. (E.U.A.-300, 3179-PS). O corpo desta lei dispõe que o “adjunto do Führer está autorizado a emitir todos os decretos e as diretivas necessárias” para a realização prática dos "decretos de Nuremberg."
Em 14 de novembro de 1935, uma portaria emitida por Hess sobre a cidadania do Reich, em conformidade com a lei que era negado aos judeus o direito de voto nas eleições ou que os mesmos ocupassem cargos públicos. (GB-258; 1417-PS). No dia 20 de maio de 1938, um decreto assinado pelo Hess extendeu as Leis de Nuremberg para a Áustria. (GB-259, 224-PS).
Em 12 outubro de 1939, Hess assinou um decreto criando a administração dos territórios poloneses ocupados (Reichsgesetzblatt N-210, 1939, p. 2077). O Artigo 2 deste decreto concedia ao réu [Hans] Frank poderes de ditador. Não há provas suficientemente convincentes que demonstrem que esse réu não limitou esta diretiva geral que introduzidas no território polonês ocupado, criou um regime de terror desenfreado. Tal como é mostrado na carta do Reichsminister da Justiça para o Chefe da Chancelaria do Reich datada de 17 de abril de 1941, Hess iniciou em especial a formação das "leis penais" para os poloneses e os judeus nos territórios ocupados do Leste. O papel deste réu na elaboração destas "leis" é caracterizado pelo Ministro da Justiça, nos seguintes termos:
“De acordo com o parecer do adjunto do Führer eu comecei a partir do ponto de vista de que o pólo é menos suscetível à imposição de castigo normal (...) Sob estas novas formas de punição os prisioneiros estão sendo alojados e aprisionados em campos de refugiados e estão fazendo trabalhos forçados pesados e mais pesados ( ...) A introdução dos castigos corporais que o adjunto do Führer trouxe à discussão não foi incluída no projeto. Não posso concordar com este tipo de punição (...)O processo para fazer cumprir a perseguição foi revogado, para ele parecia intolerável que os judeus ou os poloneses deveriam ser capazes de instigar uma acusação pública. Poloneses e judeus também estão privados do direito de processar em seus próprios nomes ou aderir a uma no Ministério Público(...)Desde o início era destinado a intensificar um tratamento especial, em caso de necessidade: Quando essa necessidade se tornou um decreto verdadeiro emitido, para que o adjunto do Führer refira na sua carta ...."( GB-268, R-96.)
Assim, não pode haver dúvida de que Hess, juntamente com os outras grandes criminosos de guerra é culpado de crimes contra humanidade.
Levando em consideração que entre os dirigentes políticos da Alemanha hitlerista, Hess foi a terceira em importância e desempenhou um papel decisivo nos crimes do regime nazistas.
Eu considero justificada a sentença e no seu caso poderia ser a morte.
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