Multa de mais de quatro milhões de euros por a operadora se recusar a identificar funcionário que criou comunidade com mensagens de ódio e discriminatórias na rede social Orkut.
A empresa Telemar Norte Leste, proprietária da Oi [e detentora de 7% da Portugal Telecom], foi condenada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) a pagar uma indemnização de 10 milhões de reais [mais de quatro milhões de euros], num caso de apologia ao nazismo cometida por um dos seus funcionários no Estado. As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público.
Na sentença, o MPF afirma que a Oi se negou, por várias vezes, a cumprir ordens judiciais para identificar o seu funcionário, que no horário de serviço e usando o equipamento da empresa, fez apologia ao nazismo numa comunidade da rede social Orkut.
De acordo com o Ministério Público, a página online em questão “propagava injúrias e ofensas a pessoas negras, incitando ao ódio e à discriminação racial, além de divulgar mensagens de apologia ao regime liderado por Hitler”.
Entender o caso
No início das investigações, em 2010, a Oi chegou a identificar, com base no endereço de IP (Protocolo de Internet), que a comunidade havia sido criada por um morador de Varginha. Mas o MPF descobriu, ao verificar datas e horários de acesso do utilizador ao site, que o computador usado estava instalado num endereço diferente do informado pela Oi.
Após ser intimada a prestar esclarecimentos sobre o assunto, a empresa disse então que os acessos foram feitos em máquinas instaladas no seu próprio prédio. Depois disso, a Justiça do Estado requereu mais informações sobre o utilizador à Oi, que ignorou a ordem judicial por três vezes, sem enviar resposta.
Depois de um ano de adiamentos e avisos sobre possíveis medidas judiciais por não atender à decisão da Justiça, a Oi respondeu dizendo ser impossível identificar o funcionário por causa do “grande lapso temporal” passado e de “questões técnicas operacionais”.
O procurador da República, Marcelo Ferreira, classificou de “afronta ao poder judicial e a toda a colectividade” a resposta da Oi. Para ele, o suposto lapso temporal foi causado pela própria operadora, que não revelou os dados antes.
O Ministério Público Federal deu então entrada a uma acção civil pública, pedindo que a Oi fosse condenada ao pagamento de indemnização por dano moral colectivo. Para o juiz federal da subseção de Varginha, a condenação ao pagamento desses 10 milhões é “a única medida passível de ser aplicada como forma de inibir novas práticas”. A Oi ainda pode recorrer da decisão.
Contradições
Ao contestar a acção da justiça recentemente, a Oi chegou a afirmar que o computador usado no crime tinha ficado à disposição do público em geral. Assim, diz a operadora, qualquer pessoa podia ter praticado o acto, sem nenhuma participação da empresa e dos seus funcionários. Mas o MPF afirma que foi provado que o prédio da Telemar em Varginha nunca ofereceu serviços de “LAN house”. E os acessos ocorreram fora do horário de trabalho, o que aponta para uma pessoa que tinha acesso ao prédio após o horário de atendimento ao público.
Outra contradição apontada pelo Ministério Público é que a Oi, na mesma afirmação para contestar a acção, disse que o passar do tempo trouxe melhorias técnicas que ajudariam a identificar a máquina de onde teriam partido as mensagens. Mas o juiz lembrou que se o decurso do tempo trouxe essas melhorias, então esse “lapso temporal”, em vez impedir a identificação do suspeito, como afirma a Oi, estaria na verdade a ajudar o cumprimento da ordem judicial pela operadora.
Durante o trâmite da acção, a Justiça enviou um ofício para que a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) tomasse providências sobre o assunto. O órgão federal chegou a instaurar um processo administrativo para apurar o caso, mas o mesmo acabou arquivado.
Até ao fecho desta reportagem, a Oi não respondeu às questões sobre este assunto.
(IDG Now!)
Fonte: computerworld/IDG Now!(Portugal/Brasil)
http://www.computerworld.com.pt/2011/10/21/oi-condenada-em-caso-de-apologia-ao-nazismo/
Ler também:
http://exame.abril.com.br/negocios/gestao/noticias/acusada-de-apologia-ao-nazismo-oi-e-multada-em-r-10-mi
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