Uma denúncia de blogs e páginas no Facebook com conteúdo nazista será enviada ao MP pela presidente da Comissao de Direitos Humanos da Câmara, Teresa Bergher. O material é do site do Partido Nazista brasileiro com a página Fuck Israel, que agradece a Hitler pelo Holocausto. Mais de 21.000 pessoas curtiram. Nota de hoje no Gente Boa em O Globo. 09/03 Blue Bus
Fonte: site Blue Bus
http://www.bluebus.com.br/show/1/108962/nazistas_na_internet_denuncia_diz_q_21_mil_curtiram_agradecimento_a_hitler_por_holocausto
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sábado, 10 de março de 2012
sábado, 22 de outubro de 2011
Oi condenada em caso de apologia ao nazismo
Multa de mais de quatro milhões de euros por a operadora se recusar a identificar funcionário que criou comunidade com mensagens de ódio e discriminatórias na rede social Orkut.
A empresa Telemar Norte Leste, proprietária da Oi [e detentora de 7% da Portugal Telecom], foi condenada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) a pagar uma indemnização de 10 milhões de reais [mais de quatro milhões de euros], num caso de apologia ao nazismo cometida por um dos seus funcionários no Estado. As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público.
Na sentença, o MPF afirma que a Oi se negou, por várias vezes, a cumprir ordens judiciais para identificar o seu funcionário, que no horário de serviço e usando o equipamento da empresa, fez apologia ao nazismo numa comunidade da rede social Orkut.
De acordo com o Ministério Público, a página online em questão “propagava injúrias e ofensas a pessoas negras, incitando ao ódio e à discriminação racial, além de divulgar mensagens de apologia ao regime liderado por Hitler”.
Entender o caso
No início das investigações, em 2010, a Oi chegou a identificar, com base no endereço de IP (Protocolo de Internet), que a comunidade havia sido criada por um morador de Varginha. Mas o MPF descobriu, ao verificar datas e horários de acesso do utilizador ao site, que o computador usado estava instalado num endereço diferente do informado pela Oi.
Após ser intimada a prestar esclarecimentos sobre o assunto, a empresa disse então que os acessos foram feitos em máquinas instaladas no seu próprio prédio. Depois disso, a Justiça do Estado requereu mais informações sobre o utilizador à Oi, que ignorou a ordem judicial por três vezes, sem enviar resposta.
Depois de um ano de adiamentos e avisos sobre possíveis medidas judiciais por não atender à decisão da Justiça, a Oi respondeu dizendo ser impossível identificar o funcionário por causa do “grande lapso temporal” passado e de “questões técnicas operacionais”.
O procurador da República, Marcelo Ferreira, classificou de “afronta ao poder judicial e a toda a colectividade” a resposta da Oi. Para ele, o suposto lapso temporal foi causado pela própria operadora, que não revelou os dados antes.
O Ministério Público Federal deu então entrada a uma acção civil pública, pedindo que a Oi fosse condenada ao pagamento de indemnização por dano moral colectivo. Para o juiz federal da subseção de Varginha, a condenação ao pagamento desses 10 milhões é “a única medida passível de ser aplicada como forma de inibir novas práticas”. A Oi ainda pode recorrer da decisão.
Contradições
Ao contestar a acção da justiça recentemente, a Oi chegou a afirmar que o computador usado no crime tinha ficado à disposição do público em geral. Assim, diz a operadora, qualquer pessoa podia ter praticado o acto, sem nenhuma participação da empresa e dos seus funcionários. Mas o MPF afirma que foi provado que o prédio da Telemar em Varginha nunca ofereceu serviços de “LAN house”. E os acessos ocorreram fora do horário de trabalho, o que aponta para uma pessoa que tinha acesso ao prédio após o horário de atendimento ao público.
Outra contradição apontada pelo Ministério Público é que a Oi, na mesma afirmação para contestar a acção, disse que o passar do tempo trouxe melhorias técnicas que ajudariam a identificar a máquina de onde teriam partido as mensagens. Mas o juiz lembrou que se o decurso do tempo trouxe essas melhorias, então esse “lapso temporal”, em vez impedir a identificação do suspeito, como afirma a Oi, estaria na verdade a ajudar o cumprimento da ordem judicial pela operadora.
Durante o trâmite da acção, a Justiça enviou um ofício para que a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) tomasse providências sobre o assunto. O órgão federal chegou a instaurar um processo administrativo para apurar o caso, mas o mesmo acabou arquivado.
Até ao fecho desta reportagem, a Oi não respondeu às questões sobre este assunto.
(IDG Now!)
Fonte: computerworld/IDG Now!(Portugal/Brasil)
http://www.computerworld.com.pt/2011/10/21/oi-condenada-em-caso-de-apologia-ao-nazismo/
Ler também:
http://exame.abril.com.br/negocios/gestao/noticias/acusada-de-apologia-ao-nazismo-oi-e-multada-em-r-10-mi
A empresa Telemar Norte Leste, proprietária da Oi [e detentora de 7% da Portugal Telecom], foi condenada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) a pagar uma indemnização de 10 milhões de reais [mais de quatro milhões de euros], num caso de apologia ao nazismo cometida por um dos seus funcionários no Estado. As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público.
Na sentença, o MPF afirma que a Oi se negou, por várias vezes, a cumprir ordens judiciais para identificar o seu funcionário, que no horário de serviço e usando o equipamento da empresa, fez apologia ao nazismo numa comunidade da rede social Orkut.
De acordo com o Ministério Público, a página online em questão “propagava injúrias e ofensas a pessoas negras, incitando ao ódio e à discriminação racial, além de divulgar mensagens de apologia ao regime liderado por Hitler”.
Entender o caso
No início das investigações, em 2010, a Oi chegou a identificar, com base no endereço de IP (Protocolo de Internet), que a comunidade havia sido criada por um morador de Varginha. Mas o MPF descobriu, ao verificar datas e horários de acesso do utilizador ao site, que o computador usado estava instalado num endereço diferente do informado pela Oi.
Após ser intimada a prestar esclarecimentos sobre o assunto, a empresa disse então que os acessos foram feitos em máquinas instaladas no seu próprio prédio. Depois disso, a Justiça do Estado requereu mais informações sobre o utilizador à Oi, que ignorou a ordem judicial por três vezes, sem enviar resposta.
Depois de um ano de adiamentos e avisos sobre possíveis medidas judiciais por não atender à decisão da Justiça, a Oi respondeu dizendo ser impossível identificar o funcionário por causa do “grande lapso temporal” passado e de “questões técnicas operacionais”.
O procurador da República, Marcelo Ferreira, classificou de “afronta ao poder judicial e a toda a colectividade” a resposta da Oi. Para ele, o suposto lapso temporal foi causado pela própria operadora, que não revelou os dados antes.
O Ministério Público Federal deu então entrada a uma acção civil pública, pedindo que a Oi fosse condenada ao pagamento de indemnização por dano moral colectivo. Para o juiz federal da subseção de Varginha, a condenação ao pagamento desses 10 milhões é “a única medida passível de ser aplicada como forma de inibir novas práticas”. A Oi ainda pode recorrer da decisão.
Contradições
Ao contestar a acção da justiça recentemente, a Oi chegou a afirmar que o computador usado no crime tinha ficado à disposição do público em geral. Assim, diz a operadora, qualquer pessoa podia ter praticado o acto, sem nenhuma participação da empresa e dos seus funcionários. Mas o MPF afirma que foi provado que o prédio da Telemar em Varginha nunca ofereceu serviços de “LAN house”. E os acessos ocorreram fora do horário de trabalho, o que aponta para uma pessoa que tinha acesso ao prédio após o horário de atendimento ao público.
Outra contradição apontada pelo Ministério Público é que a Oi, na mesma afirmação para contestar a acção, disse que o passar do tempo trouxe melhorias técnicas que ajudariam a identificar a máquina de onde teriam partido as mensagens. Mas o juiz lembrou que se o decurso do tempo trouxe essas melhorias, então esse “lapso temporal”, em vez impedir a identificação do suspeito, como afirma a Oi, estaria na verdade a ajudar o cumprimento da ordem judicial pela operadora.
Durante o trâmite da acção, a Justiça enviou um ofício para que a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) tomasse providências sobre o assunto. O órgão federal chegou a instaurar um processo administrativo para apurar o caso, mas o mesmo acabou arquivado.
Até ao fecho desta reportagem, a Oi não respondeu às questões sobre este assunto.
(IDG Now!)
Fonte: computerworld/IDG Now!(Portugal/Brasil)
http://www.computerworld.com.pt/2011/10/21/oi-condenada-em-caso-de-apologia-ao-nazismo/
Ler também:
http://exame.abril.com.br/negocios/gestao/noticias/acusada-de-apologia-ao-nazismo-oi-e-multada-em-r-10-mi
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
TJDFT condena acusado de crime de racismo na Internet
Depois do caso do Pará(condenação de réu por racismo contra índios no Orkut), mais uma condenação por prática de racismo no site Orkut, do Google.
TJDFT condena acusado de crime de racismo na Internet
Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Marcelo Valle Silveira Mello pela prática de crime de racismo contra negros no site de relacionamento Orkut. O caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) por um internauta paulista e remetido para o MPDFT, em agosto de 2005.
Inicialmente, Marcelo foi condenado a cumprir a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. Mas de acordo com o Código Penal, que prevê a possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade com menos de quatro anos por penas restritivas de direitos, a sentença inicial foi susbtituída por duas penas restritivas de direito. Estas serão definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). As penas para o crime de racismo estão previstas no art. 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89.
Na ocasião, foi julgado o recurso do Ministério Público do DF (MPDFT) contra a decisão, em 1ª instância, da 6ª Vara Criminal de Brasília que absolvera o jovem acusado. A vara se baseou no laudo psicológico que apontou que Marcelo é portador de transtorno de personalidade emocionalmente instável, do tipo impulsivo.
Segundo a acusação, o réu cometeu o crime de racismo em três momentos, nos mês de junho e julho 2005, ao defender seu posicionamento contrário ao sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UNB). Na ocasião ele tinha 19 anos.
Em sua defesa, Marcelo alegou que a crítica era dirigida ao sistema de cotas por critérios de raças ou etnias, e que ele estava apenas manifestando sua verdadeira opinião sobre o sistema, já que defendia cotas por "renda" e não por "raça". Assegura ainda que os ânimos só ficaram acirrados depois que internautas começaram a agredi-lo, fazendo menção a aspectos da dua vida pessoal.
O Ministério Público do DF afirmou que Marcelo ofendeu os negros chamando-os de "burros", "macacos subdesenvolvidos", "ladrões", "vagabundos", "malandros", "sujos" e "pobres". Ainda segundo o MP, apesar do réu ser portador de "um transtorno de personalidade", ele teria plena consciência do que estava fazendo, tendo apenas diminuída sua capacidade de determinação, e preservado seu entendimento.
O relator do caso, o desembargador Roberval Belinati, entendeu que Marcelo é um réu "semi-imputável", ou seja, capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, mas não inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o réu responde pelo crime que praticou, com pena reduzida de um a dois terços.
"A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor", assegurou o desembargador.
Fonte: Correio Braziliense (03.09.2009, Brasil)
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/09/03/cidades,i=139913/TJDFT+CONDENA+ACUSADO+DE+CRIME+DE+RACISMO+NA+INTERNET.shtml
TJDFT condena acusado de crime de racismo na Internet
Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Marcelo Valle Silveira Mello pela prática de crime de racismo contra negros no site de relacionamento Orkut. O caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) por um internauta paulista e remetido para o MPDFT, em agosto de 2005.
Inicialmente, Marcelo foi condenado a cumprir a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. Mas de acordo com o Código Penal, que prevê a possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade com menos de quatro anos por penas restritivas de direitos, a sentença inicial foi susbtituída por duas penas restritivas de direito. Estas serão definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). As penas para o crime de racismo estão previstas no art. 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89.
Na ocasião, foi julgado o recurso do Ministério Público do DF (MPDFT) contra a decisão, em 1ª instância, da 6ª Vara Criminal de Brasília que absolvera o jovem acusado. A vara se baseou no laudo psicológico que apontou que Marcelo é portador de transtorno de personalidade emocionalmente instável, do tipo impulsivo.
Segundo a acusação, o réu cometeu o crime de racismo em três momentos, nos mês de junho e julho 2005, ao defender seu posicionamento contrário ao sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UNB). Na ocasião ele tinha 19 anos.
Em sua defesa, Marcelo alegou que a crítica era dirigida ao sistema de cotas por critérios de raças ou etnias, e que ele estava apenas manifestando sua verdadeira opinião sobre o sistema, já que defendia cotas por "renda" e não por "raça". Assegura ainda que os ânimos só ficaram acirrados depois que internautas começaram a agredi-lo, fazendo menção a aspectos da dua vida pessoal.
O Ministério Público do DF afirmou que Marcelo ofendeu os negros chamando-os de "burros", "macacos subdesenvolvidos", "ladrões", "vagabundos", "malandros", "sujos" e "pobres". Ainda segundo o MP, apesar do réu ser portador de "um transtorno de personalidade", ele teria plena consciência do que estava fazendo, tendo apenas diminuída sua capacidade de determinação, e preservado seu entendimento.
O relator do caso, o desembargador Roberval Belinati, entendeu que Marcelo é um réu "semi-imputável", ou seja, capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, mas não inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o réu responde pelo crime que praticou, com pena reduzida de um a dois terços.
"A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor", assegurou o desembargador.
Fonte: Correio Braziliense (03.09.2009, Brasil)
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/09/03/cidades,i=139913/TJDFT+CONDENA+ACUSADO+DE+CRIME+DE+RACISMO+NA+INTERNET.shtml
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Justiça Federal condena réu por racismo no Orkut
Foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão Reinaldo A. S. J. Ele foi preso pelo crime de recismo contra índios, praticado por meio do site de relacionamentos Orkut. A setença foi do juis federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, da 4ª Vara, especializada em ações criminais.
Essa é a primeira sentença do gênero proferida pela Justiça Federal no Pará. A pena aplicada não ultrapassa quatro anos de reclusão e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.
Com a substituição da pena, o réu terá de prestar serviços comunitários gratuitos, pelo tempo da pena aplicada, junto à Fundação Nacional do Índio (Funai), durante uma hora de tarefa por dia de condenação. Além disso, Reinaldo foi multado em R$ 20 mil, valor a ser recolhido para instituição que será definida pelo juízo da execução.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que, em 2007, Reinaldo fazia parte, no Orkut, de uma comunidade denominada 'Índios... Eu Consigo Viver Sem', criada para propagar idéias racistas de forma a inferiorizar os grupos indígenas. O denunciado, segundo o MPF, era membro ativo da comunidade e se manifestou diversas vezes 'de forma extremamente racista e preconceituosa, em detrimento da imagem dos indígenas.”'
Desculpas - A defesa de Reinaldo argumentou que as mensagens por ele postadas no Orkut não indicam que tivesse ânimo ou vontade de promover preconceitos raciais, tanto que, por causa de sua conduta, chegou até mesmo a chorar, pedindo desculpas. Acrescentou ainda que o réu agiu sem intenção, pois nunca pretendeu induzir qualquer pessoa ao preconceito e, desse modo, deveria ser absolvido.
Na sentença, o juiz Wellington Castro diz ter ficado evidente o delito em mensagens depreciativas aos índios. Numa delas, é dito o seguinte, 'Sou capaz de viver sem os índios porque eles são incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não existem (...) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião etc.... No ponto de vista indígena eu concordo com a política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história pos morten'.
Wellington Castro acrescenta ainda que os motivos são desfavoráveis ao réu, uma vez que ele, sem qualquer justificativa, externou sentimento de desprezo desmedido em desfavor da raça indígena, por preconceito contra a sua origem, hábitos e costumes. 'As consequências do crime são graves por disseminar e incitar ideais de intolerância, desprezo e racismo contra a etnia indígena a um universo indeterminado de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, sabidamente, assíduos frequentadores do Orkut', observou o magistrado.
Fonte: portal ORM
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUSTICA+FEDERAL+CONDENA+USUARIO+DO+ORKUT+POR+RACISMO+CONTRA+GRUPOS+INDIGENAS_65395.shtml
Matéria publicada no site do Google pelo Márcio.
Essa é a primeira sentença do gênero proferida pela Justiça Federal no Pará. A pena aplicada não ultrapassa quatro anos de reclusão e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.
Com a substituição da pena, o réu terá de prestar serviços comunitários gratuitos, pelo tempo da pena aplicada, junto à Fundação Nacional do Índio (Funai), durante uma hora de tarefa por dia de condenação. Além disso, Reinaldo foi multado em R$ 20 mil, valor a ser recolhido para instituição que será definida pelo juízo da execução.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que, em 2007, Reinaldo fazia parte, no Orkut, de uma comunidade denominada 'Índios... Eu Consigo Viver Sem', criada para propagar idéias racistas de forma a inferiorizar os grupos indígenas. O denunciado, segundo o MPF, era membro ativo da comunidade e se manifestou diversas vezes 'de forma extremamente racista e preconceituosa, em detrimento da imagem dos indígenas.”'
Desculpas - A defesa de Reinaldo argumentou que as mensagens por ele postadas no Orkut não indicam que tivesse ânimo ou vontade de promover preconceitos raciais, tanto que, por causa de sua conduta, chegou até mesmo a chorar, pedindo desculpas. Acrescentou ainda que o réu agiu sem intenção, pois nunca pretendeu induzir qualquer pessoa ao preconceito e, desse modo, deveria ser absolvido.
Na sentença, o juiz Wellington Castro diz ter ficado evidente o delito em mensagens depreciativas aos índios. Numa delas, é dito o seguinte, 'Sou capaz de viver sem os índios porque eles são incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não existem (...) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião etc.... No ponto de vista indígena eu concordo com a política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história pos morten'.
Wellington Castro acrescenta ainda que os motivos são desfavoráveis ao réu, uma vez que ele, sem qualquer justificativa, externou sentimento de desprezo desmedido em desfavor da raça indígena, por preconceito contra a sua origem, hábitos e costumes. 'As consequências do crime são graves por disseminar e incitar ideais de intolerância, desprezo e racismo contra a etnia indígena a um universo indeterminado de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, sabidamente, assíduos frequentadores do Orkut', observou o magistrado.
Fonte: portal ORM
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUSTICA+FEDERAL+CONDENA+USUARIO+DO+ORKUT+POR+RACISMO+CONTRA+GRUPOS+INDIGENAS_65395.shtml
Matéria publicada no site do Google pelo Márcio.
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