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sábado, 13 de outubro de 2012

Código Penal castigará a negação do Holocausto e incitação do ódio e da violência

Madrid, 11 out.- O ministro da justiça, Alberto Ruiz-Gallardón, anunciou que a reforma do Código Penal tipificará a incitação do ódio ou da violência por raça, religião ou origem, assim como o negacionismo de crimes de genocídio, especificamente o Holocausto, se houver alento a atos violentos.

Gallardón, na coletiva de imprensa posterior ao Conselho de Ministros, que hoje deu o visto de aprovação do anteprojeto da reforma penal, destacou que estas medidas molduram o compromisso do governo na luta contra o racismo, a xenofobia e a discriminação ideológica.

A nova regulação desses delitos será feito de acordo com a doutrina constitucional e contemplará também punições para os atos e condutas que afetem à dignidade das pessoas através da humilhação ou o desprezo, além de levar em conta o ódio ideológico como motivo para executar esses delitos.

Assim avançou o ministro, que assinalou que com estas medidas o governo vai mais longe inclusive da doutrina do Tribunal Constitucional nessa luta contra o racismo e a xenofobia.

Em concreto, a reforma do Código Penal, que também incluirá pela primeira vez na legislação espanhola a prisão permanente revisable e a custódia de segurança, tipificará a incitação do ódio e a violência contra grupos determinados por raça, religião, ascendência ou origem nacional ou étnica incluindo a divulgação de textos ou imagens.

Assim mesmo, pretende-se tipificar a apologia, trivialização flagrante ou negação de crimes de genocídio, contra a humanidade ou de guerra como forma de incitação do ódio e da violência, e neste capítulo se punirá especificamente os atos de negação do Holocausto, sempre que sejam acompanhados de incitação do ódio ou de violência. EFE

slp.lca/mlb
lainformacion.com

quinta-feira, 11/10/12 - 12:06

Fonte: EFE/lainformacion.com (Espanha)
http://noticias.lainformacion.com/policia-y-justicia/legislacion/c-penal-castigara-negar-el-holocausto-si-se-incita-al-odio-y-la-violencia_T2aCKbV0wUKKWZBc7buHj1/
Tradução: Roberto Lucena

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

TJDFT condena acusado de crime de racismo na Internet

Depois do caso do Pará(condenação de réu por racismo contra índios no Orkut), mais uma condenação por prática de racismo no site Orkut, do Google.

TJDFT condena acusado de crime de racismo na Internet

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Marcelo Valle Silveira Mello pela prática de crime de racismo contra negros no site de relacionamento Orkut. O caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) por um internauta paulista e remetido para o MPDFT, em agosto de 2005.

Inicialmente, Marcelo foi condenado a cumprir a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. Mas de acordo com o Código Penal, que prevê a possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade com menos de quatro anos por penas restritivas de direitos, a sentença inicial foi susbtituída por duas penas restritivas de direito. Estas serão definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). As penas para o crime de racismo estão previstas no art. 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89.

Na ocasião, foi julgado o recurso do Ministério Público do DF (MPDFT) contra a decisão, em 1ª instância, da 6ª Vara Criminal de Brasília que absolvera o jovem acusado. A vara se baseou no laudo psicológico que apontou que Marcelo é portador de transtorno de personalidade emocionalmente instável, do tipo impulsivo.

Segundo a acusação, o réu cometeu o crime de racismo em três momentos, nos mês de junho e julho 2005, ao defender seu posicionamento contrário ao sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UNB). Na ocasião ele tinha 19 anos.

Em sua defesa, Marcelo alegou que a crítica era dirigida ao sistema de cotas por critérios de raças ou etnias, e que ele estava apenas manifestando sua verdadeira opinião sobre o sistema, já que defendia cotas por "renda" e não por "raça". Assegura ainda que os ânimos só ficaram acirrados depois que internautas começaram a agredi-lo, fazendo menção a aspectos da dua vida pessoal.

O Ministério Público do DF afirmou que Marcelo ofendeu os negros chamando-os de "burros", "macacos subdesenvolvidos", "ladrões", "vagabundos", "malandros", "sujos" e "pobres". Ainda segundo o MP, apesar do réu ser portador de "um transtorno de personalidade", ele teria plena consciência do que estava fazendo, tendo apenas diminuída sua capacidade de determinação, e preservado seu entendimento.

O relator do caso, o desembargador Roberval Belinati, entendeu que Marcelo é um réu "semi-imputável", ou seja, capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, mas não inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o réu responde pelo crime que praticou, com pena reduzida de um a dois terços.

"A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor", assegurou o desembargador.

Fonte: Correio Braziliense (03.09.2009, Brasil)
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/09/03/cidades,i=139913/TJDFT+CONDENA+ACUSADO+DE+CRIME+DE+RACISMO+NA+INTERNET.shtml

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