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sábado, 20 de fevereiro de 2010

O negador do Holocausto condenado Zundel será solto

BERLIM — Um promotor alemão disse que o ativista de extrema-direita Ernst Zundel será em breve solto da prisão depois de cumprir seus cinco anos de sentença por negação do Holocausto.

O promotor de Mannheim, Andreas Grossmann, disse que o senhor de 69 anos Zundel será solto no dia 1 de Março.

Zundel esteve em custódia desde que foi deportado do Canadá em 2005 e está conseguindo o crédito pelo tempo que ficou preso antes de seu julgamento. Ele foi condenado em 2007 pela soma de 14 acusações de incitação de ódio por anos de atividades antissemitas, incluindo a contribuição na web de um site devotado à negação do Holocausto - um crime na Alemanha.

Zundel tinha arguido que teve negado seu direito à liberdade de expressão.

Grossmann disse que não está claro onde Zundel irá quando for solto mas que ele tem parentes próximo a Stuttgart(Estugarda).

Fonte: AP
http://www.google.com/hostednews/ap/article/ALeqM5io4Yp9wnD1DM1cJ8OaHutNGbBqGQD9DTRD481
Tradução: Roberto Lucena

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

TJDFT condena acusado de crime de racismo na Internet

Depois do caso do Pará(condenação de réu por racismo contra índios no Orkut), mais uma condenação por prática de racismo no site Orkut, do Google.

TJDFT condena acusado de crime de racismo na Internet

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Marcelo Valle Silveira Mello pela prática de crime de racismo contra negros no site de relacionamento Orkut. O caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) por um internauta paulista e remetido para o MPDFT, em agosto de 2005.

Inicialmente, Marcelo foi condenado a cumprir a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. Mas de acordo com o Código Penal, que prevê a possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade com menos de quatro anos por penas restritivas de direitos, a sentença inicial foi susbtituída por duas penas restritivas de direito. Estas serão definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). As penas para o crime de racismo estão previstas no art. 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89.

Na ocasião, foi julgado o recurso do Ministério Público do DF (MPDFT) contra a decisão, em 1ª instância, da 6ª Vara Criminal de Brasília que absolvera o jovem acusado. A vara se baseou no laudo psicológico que apontou que Marcelo é portador de transtorno de personalidade emocionalmente instável, do tipo impulsivo.

Segundo a acusação, o réu cometeu o crime de racismo em três momentos, nos mês de junho e julho 2005, ao defender seu posicionamento contrário ao sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UNB). Na ocasião ele tinha 19 anos.

Em sua defesa, Marcelo alegou que a crítica era dirigida ao sistema de cotas por critérios de raças ou etnias, e que ele estava apenas manifestando sua verdadeira opinião sobre o sistema, já que defendia cotas por "renda" e não por "raça". Assegura ainda que os ânimos só ficaram acirrados depois que internautas começaram a agredi-lo, fazendo menção a aspectos da dua vida pessoal.

O Ministério Público do DF afirmou que Marcelo ofendeu os negros chamando-os de "burros", "macacos subdesenvolvidos", "ladrões", "vagabundos", "malandros", "sujos" e "pobres". Ainda segundo o MP, apesar do réu ser portador de "um transtorno de personalidade", ele teria plena consciência do que estava fazendo, tendo apenas diminuída sua capacidade de determinação, e preservado seu entendimento.

O relator do caso, o desembargador Roberval Belinati, entendeu que Marcelo é um réu "semi-imputável", ou seja, capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, mas não inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o réu responde pelo crime que praticou, com pena reduzida de um a dois terços.

"A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor", assegurou o desembargador.

Fonte: Correio Braziliense (03.09.2009, Brasil)
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/09/03/cidades,i=139913/TJDFT+CONDENA+ACUSADO+DE+CRIME+DE+RACISMO+NA+INTERNET.shtml

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Justiça Federal condena réu por racismo no Orkut

Foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão Reinaldo A. S. J. Ele foi preso pelo crime de recismo contra índios, praticado por meio do site de relacionamentos Orkut. A setença foi do juis federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, da 4ª Vara, especializada em ações criminais.

Essa é a primeira sentença do gênero proferida pela Justiça Federal no Pará. A pena aplicada não ultrapassa quatro anos de reclusão e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

Com a substituição da pena, o réu terá de prestar serviços comunitários gratuitos, pelo tempo da pena aplicada, junto à Fundação Nacional do Índio (Funai), durante uma hora de tarefa por dia de condenação. Além disso, Reinaldo foi multado em R$ 20 mil, valor a ser recolhido para instituição que será definida pelo juízo da execução.

Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que, em 2007, Reinaldo fazia parte, no Orkut, de uma comunidade denominada 'Índios... Eu Consigo Viver Sem', criada para propagar idéias racistas de forma a inferiorizar os grupos indígenas. O denunciado, segundo o MPF, era membro ativo da comunidade e se manifestou diversas vezes 'de forma extremamente racista e preconceituosa, em detrimento da imagem dos indígenas.”'

Desculpas - A defesa de Reinaldo argumentou que as mensagens por ele postadas no Orkut não indicam que tivesse ânimo ou vontade de promover preconceitos raciais, tanto que, por causa de sua conduta, chegou até mesmo a chorar, pedindo desculpas. Acrescentou ainda que o réu agiu sem intenção, pois nunca pretendeu induzir qualquer pessoa ao preconceito e, desse modo, deveria ser absolvido.

Na sentença, o juiz Wellington Castro diz ter ficado evidente o delito em mensagens depreciativas aos índios. Numa delas, é dito o seguinte, 'Sou capaz de viver sem os índios porque eles são incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não existem (...) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião etc.... No ponto de vista indígena eu concordo com a política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história pos morten'.

Wellington Castro acrescenta ainda que os motivos são desfavoráveis ao réu, uma vez que ele, sem qualquer justificativa, externou sentimento de desprezo desmedido em desfavor da raça indígena, por preconceito contra a sua origem, hábitos e costumes. 'As consequências do crime são graves por disseminar e incitar ideais de intolerância, desprezo e racismo contra a etnia indígena a um universo indeterminado de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, sabidamente, assíduos frequentadores do Orkut', observou o magistrado.

Fonte: portal ORM
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUSTICA+FEDERAL+CONDENA+USUARIO+DO+ORKUT+POR+RACISMO+CONTRA+GRUPOS+INDIGENAS_65395.shtml

Matéria publicada no site do Google pelo Márcio.

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