Em virtude da visita do Presidente(do Irã), que nega o Holocausto(o negacionista com o maior cargo de destaque no mundo), ao Brasil, o Projeto de Lei que criminaliza a negação do Holocausto e genocídios poderá ser votado ainda na próxima semana.
Recado para Ahmadinejad
De Lauro Jardim:
Os líderes dos principais partidos do país (PMDB, PT, PSDB, DEM, PPS, PV) assinaram na quinta-feira passada um requerimento para que seja votado em regime de "urgência urgentíssima" o projeto de Marcelo Itagiba criminalizando aquele que negar o holocausto. É uma espécie de gesto político da Câmara às vésperas da visita oficial do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, o celerado que nega o holocausto e prega o extermínio de Israel. Há chance de que o projeto seja votado nos próximos dias, durante a permanência de Ahmadinejad no Brasil.
Fonte: Blog do Noblat/O Globo
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/05/01/recado-para-ahmadinejad-182319.asp
Comentário: acho que os "revis"(Made in Brazil) não irão gostar dessa notícia...
Mostrando postagens com marcador Marcelo Itagiba. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Marcelo Itagiba. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 1 de maio de 2009
domingo, 23 de novembro de 2008
Projeto de Lei-987/2007, sobre a criminalização da negação do Holocausto e crimes contra a humanidade
Assunto que precisa ser divulgado à sociedade civil, assunto sobre o Projeto de Lei que criminaliza a negação do Holocausto e crimes contra a humanidade.
Na prática o projeto criminalizaria atividades neonazistas camufladas de falsa(pseudo) revisão histórica que visam sobretudo a negação de crimes de guerra com intuitos propagandísticos de reabilitação do nazismo. A proibição da negação do Holocausto já é algo concreto na Alemanha e em outros países. O caráter da proibição visa coibir que movimentos nazi-fascistas consigam se arregimentar e que tentem com isso "reescrever" a história negando os crimes nazistas incitando e reabilitando práticas de discriminação ideológica racial/étnica e se possível, institucional(esta seria a última finalidade da negação do Holocausto, caso algum grupo deste tipo assumisse o poder e instaurassem novamente ditaduras mundo afora, é preciso deixar claro quais são os propósitos finais dos negadores pois eles não assumem isto abertamente).
Se alguma entidade civil, governamental, acessar o blog, pederia-se a mobilização(individual ou coletiva)para que aprovem com mais rapidez esta lei para se cortar em definitivo a proliferação de racismo ideológico disseminado por grupos de extrema-direita(neonazis, fascistas)no Brasil. Um dos principais meios de disseminação, ou o principal meio, de doutrina nazi-fascista e de negação do Holocausto no Brasil, hoje, é a internet.
Para quem quiser saber detalhes do PL(Projeto de Lei), seguem abaixo informações tiradas diretamente do site da Câmara de Deputados em Brasília:
Consulta Tramitação das Proposições
Proposição: PL-987/2007 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Marcelo Itagiba - PMDB /RJ
Data de Apresentação: 08/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL-6418/2005
Situação: CDHM: Tramitando em Conjunto.
Ementa: Altera a redação do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989.
Explicação da Ementa: Penaliza quem negar ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.
Indexação: Alteração, Lei do Racismo, penalidade, crime, negação, existência, crime contra a humanidade, incentivo, indução, segregação, discriminação racial.
Despacho:
17/5/2007 - Apense-se à(ao) PL-6418/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação:
21/5/2007 - Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) - Recebimento pela CDHM.
Em pdf: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/458520.pdf
Em resumo o PL altera a Lei 7716 no artigo 20 dela, pra quem quiser ler a Lei na íntegra(como está atualmente):
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Mensagem de veto Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pra quem quiser acompanhar a tramitação do PL, tem que se cadastrar no site. O link do PL no site da câmara federal é esse:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=350660
Na prática o projeto criminalizaria atividades neonazistas camufladas de falsa(pseudo) revisão histórica que visam sobretudo a negação de crimes de guerra com intuitos propagandísticos de reabilitação do nazismo. A proibição da negação do Holocausto já é algo concreto na Alemanha e em outros países. O caráter da proibição visa coibir que movimentos nazi-fascistas consigam se arregimentar e que tentem com isso "reescrever" a história negando os crimes nazistas incitando e reabilitando práticas de discriminação ideológica racial/étnica e se possível, institucional(esta seria a última finalidade da negação do Holocausto, caso algum grupo deste tipo assumisse o poder e instaurassem novamente ditaduras mundo afora, é preciso deixar claro quais são os propósitos finais dos negadores pois eles não assumem isto abertamente).
Se alguma entidade civil, governamental, acessar o blog, pederia-se a mobilização(individual ou coletiva)para que aprovem com mais rapidez esta lei para se cortar em definitivo a proliferação de racismo ideológico disseminado por grupos de extrema-direita(neonazis, fascistas)no Brasil. Um dos principais meios de disseminação, ou o principal meio, de doutrina nazi-fascista e de negação do Holocausto no Brasil, hoje, é a internet.
Para quem quiser saber detalhes do PL(Projeto de Lei), seguem abaixo informações tiradas diretamente do site da Câmara de Deputados em Brasília:
Consulta Tramitação das Proposições
Proposição: PL-987/2007 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Marcelo Itagiba - PMDB /RJ
Data de Apresentação: 08/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL-6418/2005
Situação: CDHM: Tramitando em Conjunto.
Ementa: Altera a redação do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989.
Explicação da Ementa: Penaliza quem negar ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.
Indexação: Alteração, Lei do Racismo, penalidade, crime, negação, existência, crime contra a humanidade, incentivo, indução, segregação, discriminação racial.
Despacho:
17/5/2007 - Apense-se à(ao) PL-6418/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação:
21/5/2007 - Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) - Recebimento pela CDHM.
Em pdf: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/458520.pdf
Em resumo o PL altera a Lei 7716 no artigo 20 dela, pra quem quiser ler a Lei na íntegra(como está atualmente):
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Mensagem de veto Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pra quem quiser acompanhar a tramitação do PL, tem que se cadastrar no site. O link do PL no site da câmara federal é esse:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=350660
Assinar:
Postagens (Atom)