Como citei aqui, eu comentei que iria fazer um post sobre esta lei da negação do Holocausto pois eu era o único no blog que não era contrário a este tipo de lei em alguns países com passado autoritário/ditatorial, que é o caso do Brasil, Alemanha e vários outros, e onde há um ranço autoritário de parte da população.
Com a subida ao poder de neonazistas na Ucrânia este ano, caiu por terra a "crença" de que esse tipo de lei combata ou consiga dispersar grupos de extrema-direita como muita gente acredita piamente, que basta assinar um decreto, e voilá, via passe de mágica os grupos "somem" com medo da legislação.
Lembrando que o golpe na Ucrânia foi apoiado pelo governo dos EUA e pelas lideranças da União Europeia, abrindo um precedente perigoso desde a segunda guerra. Ou seja, chega a ser bizarro que países tenham esse tipo de legislação e apoiem esse tipo de grupo (neonazi) chegar ao poder por conta de disputa política com a Rússia.
Voltando à questão, a ideia que o Roberto Muehlenkamp defende, e muito mais gente (a Lipstadt também defende isso, se eu achar o texto eu coloco aqui), de que a livre discussão deve prevalecer, e que se deve combater a ideia e que ideias não se acabam via canetada, é totalmente correta.
Mesmo eu tendo essa restrição com o negacionismo, eu sempre achei que essa ideia defendida pelo Roberto era totalmente correta, visto que a livre discussão do assunto nos EUA minou e desmoralizou esses grupos "revisionistas" por lá.
Só que há uma atuação civil naquele país pra combater isto que no Brasil não existe, o povo no Brasil em geral fica no comodismo achando que virá um "super-herói" combater essas coisas ou deixam a coisa correr pra discutir tudo em cima, em época de eleição (às vezes nem isso), sem participar politicamente de nada. É a típica ação comodista e covarde que culminou no aumento expressivo desse extremismo de direita no país como o desses grupos pedindo intervenção militar. A quem acha que uma coisa ("revisionismo") não tem a ver com a outra (esse extremismo de direita pedindo cabeça de presidente etc), as duas coisas têm mais relação do que muita gente pensa. O comodismo político tem um preço, o crescimento do extremismo.
Aqui o texto do Roberto no Holocaust Controversies:
A Petition to the German Legislator
Aqui um texto do Andrew Mathis sobre isso, com e mesma posição:
Holocaust Denial on Parade
O Leo concorda com a posição do Roberto Muehlenkamp (caso eu esteja errado eles podem vir comentar), o Daniel (do blog Avidanofront) idem, o Marcelo Oliveira que eu lembre também (ele não posta no blog, mas o nome do blog foi tirado da antiga, e finada, lista de discussão dele).
Então, declaro abertamente que minha posição anterior favorável (como uma exceção, apenas em países com passado ditatorial recente) sobre essa legislação acerca do negacionismo, não existe mais, não mais apoiarei este tipo de legislação ou lei sobre esse tipo de questão.
Quem quiser se iludir, como disse no comentário lá no começo do post (está no link), com essas leis, de que as mesmas irão acabar com racismo, crenças racistas e grupos fascistoides via caneta, sem haver educação, sem discussão, fique à vontade pra se iludir, só não quero ser cúmplice disso, dessa ilusão coletiva por comodismo, porque há bastante tempo sou cético com a 'eficácia' desse tipo de lei, e como disse acima, com o golpe dado na Ucrânia o ceticismo virou certeza, então seria bizarro eu continuar com a posição anterior.
O que se passa no Brasil em relação a essas questões (de racismo, extrema-direita etc), como eu disse acima, é de haver um certo descaso da sociedade civil, uma histeria tentando criar tabus (pra que não se discuta) por comodismo e fobia social, uma ignorância generalizada (o povo não procura entender o assunto pra se posicionar), e uma vontade de querer abafar o assunto com o famoso "esse assunto é chato" (chato é quem diz isso, tremendas malas sem alças), que acaba criando bizarrices como as que vi no Orkut, quando esse tipo de problema era algo mínimo, controlável, e um grupo de "ativistas" idiotas querendo dar uma de Batman (bancando os "justiceiros"), partiu prum quebra-pau com alguns desses bandos ridículos pequenos que circulavam por lá (grupos mínimos) e a coisa acabou se propagando por conta da histeria criada com a briga aberta, com a mídia fazendo sua "contribuição" pra difundir a coisa em vez de explicar, esclarecer, porque qualquer coisa que remeta a nazismo acaba chamando atenção do público curioso, que em sua grande maioria não lerá nada que preste sobre isso (e nem interesse muitas vezes têm), e quando leem algo que presta não costumam comentar, discutir etc, então a impressão que passam é a de que a ignorância é grande.
Depois do estrago feito não tem volta. Hoje dá pra falar sobre esse estouro do problema no Orkut sem a pessoa receber um ataque de algum "ativista" desses irritadinho porque a gente discorda desse tipo de "ativismo" deles posando de Batman, mas antes era complicado, você corria risco de receber ataque a torto e a direito (xingamento, ameaças etc) só por discordar de alguma dessas figuras por entender que eles não tinham noção alguma do que atacavam/criticavam (e não tinham mesmo, e acho que continuam sem ter), igual aos ataques que alguns "revis" também recebiam (isso era pra justificar a ação "benévola" justiceira deles). E obviamente o ataque é proferido por covardes, pois usavam das falhas de segurança do site pra fazerem isso.
Há um PL no congresso sobre esse assunto (negacionismo) que pode ser aprovado, se for ou não, a lei que reprime o problema não irá educar o povo com a questão do racismo, preconceito etc. É a mesma questão que a legislação antirracista levanta, essas leis acabaram com o racismo no Brasil ou acabou "refinando" a coisa? Porque quem é racista não deixa de ser por conta de uma lei.
Certas ideias, como as racistas, só se diluem mostrando que não prestam, que são crendices e afins, via educação e assimilação de conhecimento que é algo que muitos brasileiros sentem aversão, visto o tipo de busca por "conhecimento" que vão atrás como literatura rasa (livros de auto-ajuda), conspiratória ou por "filosofia" astrológica. Basta ver a lista de livros mais vendidos do país.
Não digo isso por pedantismo ou "contente" (tem gente que se sente o máximo e tem prazer em chamar grupos de pessoas de ignorantes, mas não sinto qualquer "alegria" nisso), pelo contrário, não é tão fácil pôr o dedo na ferida, mas é necessário.
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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Hungria aprova lei que penaliza negação do Holocausto
O Parlamento da Hungria aprovou nesta segunda-feira em Budapeste uma lei que penaliza a negação do Holocausto na Segunda Guerra Mundial com até três anos de prisão. Segundo a lei, que foi proposta pelo governante partido social-democrata, negar em público o Holocausto ou apresentá-lo "como algo insignificante" poderá ser uma infração passível de pena.
Para os social-democratas, a lei é necessária na Hungria devido ao crescente antissemitismo na vida cotidiana. Entretanto, a maioria social-democrata no Parlamento rejeitou a proposta da oposição conservadora que previa a penalização da negação dos "crimes contra a humanidade dos regimes nacional-socialistas e comunistas".
Estiveram presentes à votação de hoje representantes das organizações judaicas do país, assim como sobreviventes do Holocausto. Durante a Segunda Guerra Mundial, quase 600 mil dos 800 mil judeus húngaros foram assassinados pelos nazistas.
A maior parte destas pessoas foram deportadas e assassinadas em campos de extermínio de Áustria, Alemanha e Polônia, principalmente no campo polonês de Auschwitz. Apenas 130 mil judeus húngaros sobreviveram ao Holocausto. Atualmente, a comunidade judaica do país conta com cerca de 100 mil pessoas.
Fonte: EFE
http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4279373-EI8142,00-Hungria+aprova+lei+que+penaliza+negacao+do+Holocausto.html
Para os social-democratas, a lei é necessária na Hungria devido ao crescente antissemitismo na vida cotidiana. Entretanto, a maioria social-democrata no Parlamento rejeitou a proposta da oposição conservadora que previa a penalização da negação dos "crimes contra a humanidade dos regimes nacional-socialistas e comunistas".
Estiveram presentes à votação de hoje representantes das organizações judaicas do país, assim como sobreviventes do Holocausto. Durante a Segunda Guerra Mundial, quase 600 mil dos 800 mil judeus húngaros foram assassinados pelos nazistas.
A maior parte destas pessoas foram deportadas e assassinadas em campos de extermínio de Áustria, Alemanha e Polônia, principalmente no campo polonês de Auschwitz. Apenas 130 mil judeus húngaros sobreviveram ao Holocausto. Atualmente, a comunidade judaica do país conta com cerca de 100 mil pessoas.
Fonte: EFE
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sexta-feira, 1 de maio de 2009
PL do Holocausto - "Revisionistas"(negadores) na berlinda no Brasil
Em virtude da visita do Presidente(do Irã), que nega o Holocausto(o negacionista com o maior cargo de destaque no mundo), ao Brasil, o Projeto de Lei que criminaliza a negação do Holocausto e genocídios poderá ser votado ainda na próxima semana.
Recado para Ahmadinejad
De Lauro Jardim:
Os líderes dos principais partidos do país (PMDB, PT, PSDB, DEM, PPS, PV) assinaram na quinta-feira passada um requerimento para que seja votado em regime de "urgência urgentíssima" o projeto de Marcelo Itagiba criminalizando aquele que negar o holocausto. É uma espécie de gesto político da Câmara às vésperas da visita oficial do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, o celerado que nega o holocausto e prega o extermínio de Israel. Há chance de que o projeto seja votado nos próximos dias, durante a permanência de Ahmadinejad no Brasil.
Fonte: Blog do Noblat/O Globo
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/05/01/recado-para-ahmadinejad-182319.asp
Comentário: acho que os "revis"(Made in Brazil) não irão gostar dessa notícia...
Recado para Ahmadinejad
De Lauro Jardim:
Os líderes dos principais partidos do país (PMDB, PT, PSDB, DEM, PPS, PV) assinaram na quinta-feira passada um requerimento para que seja votado em regime de "urgência urgentíssima" o projeto de Marcelo Itagiba criminalizando aquele que negar o holocausto. É uma espécie de gesto político da Câmara às vésperas da visita oficial do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, o celerado que nega o holocausto e prega o extermínio de Israel. Há chance de que o projeto seja votado nos próximos dias, durante a permanência de Ahmadinejad no Brasil.
Fonte: Blog do Noblat/O Globo
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/05/01/recado-para-ahmadinejad-182319.asp
Comentário: acho que os "revis"(Made in Brazil) não irão gostar dessa notícia...
domingo, 23 de novembro de 2008
Projeto de Lei-987/2007, sobre a criminalização da negação do Holocausto e crimes contra a humanidade
Assunto que precisa ser divulgado à sociedade civil, assunto sobre o Projeto de Lei que criminaliza a negação do Holocausto e crimes contra a humanidade.
Na prática o projeto criminalizaria atividades neonazistas camufladas de falsa(pseudo) revisão histórica que visam sobretudo a negação de crimes de guerra com intuitos propagandísticos de reabilitação do nazismo. A proibição da negação do Holocausto já é algo concreto na Alemanha e em outros países. O caráter da proibição visa coibir que movimentos nazi-fascistas consigam se arregimentar e que tentem com isso "reescrever" a história negando os crimes nazistas incitando e reabilitando práticas de discriminação ideológica racial/étnica e se possível, institucional(esta seria a última finalidade da negação do Holocausto, caso algum grupo deste tipo assumisse o poder e instaurassem novamente ditaduras mundo afora, é preciso deixar claro quais são os propósitos finais dos negadores pois eles não assumem isto abertamente).
Se alguma entidade civil, governamental, acessar o blog, pederia-se a mobilização(individual ou coletiva)para que aprovem com mais rapidez esta lei para se cortar em definitivo a proliferação de racismo ideológico disseminado por grupos de extrema-direita(neonazis, fascistas)no Brasil. Um dos principais meios de disseminação, ou o principal meio, de doutrina nazi-fascista e de negação do Holocausto no Brasil, hoje, é a internet.
Para quem quiser saber detalhes do PL(Projeto de Lei), seguem abaixo informações tiradas diretamente do site da Câmara de Deputados em Brasília:
Consulta Tramitação das Proposições
Proposição: PL-987/2007 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Marcelo Itagiba - PMDB /RJ
Data de Apresentação: 08/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL-6418/2005
Situação: CDHM: Tramitando em Conjunto.
Ementa: Altera a redação do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989.
Explicação da Ementa: Penaliza quem negar ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.
Indexação: Alteração, Lei do Racismo, penalidade, crime, negação, existência, crime contra a humanidade, incentivo, indução, segregação, discriminação racial.
Despacho:
17/5/2007 - Apense-se à(ao) PL-6418/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação:
21/5/2007 - Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) - Recebimento pela CDHM.
Em pdf: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/458520.pdf
Em resumo o PL altera a Lei 7716 no artigo 20 dela, pra quem quiser ler a Lei na íntegra(como está atualmente):
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Mensagem de veto Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pra quem quiser acompanhar a tramitação do PL, tem que se cadastrar no site. O link do PL no site da câmara federal é esse:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=350660
Na prática o projeto criminalizaria atividades neonazistas camufladas de falsa(pseudo) revisão histórica que visam sobretudo a negação de crimes de guerra com intuitos propagandísticos de reabilitação do nazismo. A proibição da negação do Holocausto já é algo concreto na Alemanha e em outros países. O caráter da proibição visa coibir que movimentos nazi-fascistas consigam se arregimentar e que tentem com isso "reescrever" a história negando os crimes nazistas incitando e reabilitando práticas de discriminação ideológica racial/étnica e se possível, institucional(esta seria a última finalidade da negação do Holocausto, caso algum grupo deste tipo assumisse o poder e instaurassem novamente ditaduras mundo afora, é preciso deixar claro quais são os propósitos finais dos negadores pois eles não assumem isto abertamente).
Se alguma entidade civil, governamental, acessar o blog, pederia-se a mobilização(individual ou coletiva)para que aprovem com mais rapidez esta lei para se cortar em definitivo a proliferação de racismo ideológico disseminado por grupos de extrema-direita(neonazis, fascistas)no Brasil. Um dos principais meios de disseminação, ou o principal meio, de doutrina nazi-fascista e de negação do Holocausto no Brasil, hoje, é a internet.
Para quem quiser saber detalhes do PL(Projeto de Lei), seguem abaixo informações tiradas diretamente do site da Câmara de Deputados em Brasília:
Consulta Tramitação das Proposições
Proposição: PL-987/2007 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Marcelo Itagiba - PMDB /RJ
Data de Apresentação: 08/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL-6418/2005
Situação: CDHM: Tramitando em Conjunto.
Ementa: Altera a redação do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989.
Explicação da Ementa: Penaliza quem negar ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.
Indexação: Alteração, Lei do Racismo, penalidade, crime, negação, existência, crime contra a humanidade, incentivo, indução, segregação, discriminação racial.
Despacho:
17/5/2007 - Apense-se à(ao) PL-6418/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação:
21/5/2007 - Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) - Recebimento pela CDHM.
Em pdf: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/458520.pdf
Em resumo o PL altera a Lei 7716 no artigo 20 dela, pra quem quiser ler a Lei na íntegra(como está atualmente):
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Mensagem de veto Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pra quem quiser acompanhar a tramitação do PL, tem que se cadastrar no site. O link do PL no site da câmara federal é esse:
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