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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Morreu Raymond D'Addario, o fotógrafo do julgamento de Nuremberg

O fotógrafo Raymond D’Addario (n.1920), mundialmente famoso pelos seus retratos a nazis durante o julgamento de Nuremberg, morreu aos 90 anos, no último domingo em Holyoke, Massachusetts, de acidente vascular cerebral.

Fotografia dos banco dos réus no
Julgamento de Nuremberg (Reuters)
A notícia da morte do fotógrafo foi confirmada pela sua filha, Linda Sal, ao “New York Times”.

Raymond D’Addario, foi membro da equipa do serviço de imagens militares que em 1945 documentou o Tribunal Internacional de Nuremberg e viu as suas fotografias serem disponibilizadas de forma gratuita, em todo o mundo, aos diários e revistas da época. As imagens figuram foram ainda utilizadas em vários livros de história.

Entre os seus trabalhos mais famosos encontram-se o do palanque do tribunal de Nuremberg com os réus, membros do partido nazi acusados de crimes contra a paz, contra a humanidade e crimes de guerra, cercados pela polícia militar, devidamente uniformizada com os seus capacetes brancos e as mãos nas costas em posição firme.

Do portefólio do fotógrafo destacam-se ainda as fotografias dos principais responsáveis do Holocausto. Hermann Goering, braço direito de Hitler, Rudolf Hess, secretário particular de Rusolf Hess, Joachim von Ribbentrop, ministro dos Negócios Estrangeiros, e Albert Speer, ministro do Armamento, que constam na lista dos condenados no histórico julgamento fotografado por Raymond D'Addario, pelos crimes cometidos durante a Segunda Guerra Mundial.

17.02.2011 - Por Andreia Montez

Fonte: Público(Portugal)
http://www.publico.pt/Cultura/morreu-raymond-daddario-o-fotografo-do-julgamento-de-nuremberga_1480797

domingo, 23 de novembro de 2008

Projeto de Lei-987/2007, sobre a criminalização da negação do Holocausto e crimes contra a humanidade

Assunto que precisa ser divulgado à sociedade civil, assunto sobre o Projeto de Lei que criminaliza a negação do Holocausto e crimes contra a humanidade.

Na prática o projeto criminalizaria atividades neonazistas camufladas de falsa(pseudo) revisão histórica que visam sobretudo a negação de crimes de guerra com intuitos propagandísticos de reabilitação do nazismo. A proibição da negação do Holocausto já é algo concreto na Alemanha e em outros países. O caráter da proibição visa coibir que movimentos nazi-fascistas consigam se arregimentar e que tentem com isso "reescrever" a história negando os crimes nazistas incitando e reabilitando práticas de discriminação ideológica racial/étnica e se possível, institucional(esta seria a última finalidade da negação do Holocausto, caso algum grupo deste tipo assumisse o poder e instaurassem novamente ditaduras mundo afora, é preciso deixar claro quais são os propósitos finais dos negadores pois eles não assumem isto abertamente).

Se alguma entidade civil, governamental, acessar o blog, pederia-se a mobilização(individual ou coletiva)para que aprovem com mais rapidez esta lei para se cortar em definitivo a proliferação de racismo ideológico disseminado por grupos de extrema-direita(neonazis, fascistas)no Brasil. Um dos principais meios de disseminação, ou o principal meio, de doutrina nazi-fascista e de negação do Holocausto no Brasil, hoje, é a internet.

Para quem quiser saber detalhes do PL(Projeto de Lei), seguem abaixo informações tiradas diretamente do site da Câmara de Deputados em Brasília:

Consulta Tramitação das Proposições

Proposição: PL-987/2007 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Marcelo Itagiba - PMDB /RJ

Data de Apresentação: 08/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL-6418/2005
Situação: CDHM: Tramitando em Conjunto.

Ementa: Altera a redação do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989.

Explicação da Ementa: Penaliza quem negar ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.

Indexação: Alteração, Lei do Racismo, penalidade, crime, negação, existência, crime contra a humanidade, incentivo, indução, segregação, discriminação racial.

Despacho:
17/5/2007 - Apense-se à(ao) PL-6418/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade

Última Ação:
21/5/2007 - Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) - Recebimento pela CDHM.

Em pdf: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/458520.pdf

Em resumo o PL altera a Lei 7716 no artigo 20 dela, pra quem quiser ler a Lei na íntegra(como está atualmente):

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Mensagem de veto Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pra quem quiser acompanhar a tramitação do PL, tem que se cadastrar no site. O link do PL no site da câmara federal é esse:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=350660

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