O assunto poderia ser "off topic" (assunto fora do tema do blog) mas não é tão "off" assim, se é que chega a ser.
Eu já achava a presença deste cidadão na presidêcia da Comissão de Direitos Humanos do congresso uma aberração (não só na presidência dela como na mesma), uma coisa grotesca e talvez um dos casos mais aberrantes desde a redemocratização do país em 1985 com o fim da ditadura, pra não citar as declarações com racismo e homofobia já exibidas na mídia, mas o vídeo de ontem deve ser a cereja do bolo em cima da aberração que é esse caso grotesco, simplesmente repulsivo: ‘Ninguém afronta Deus e sobrevive', diz Feliciano sobre morte de John Lennon. Podem ver nesse link também.
No final do vídeo é dito isso: "Eu queria estar lá no dia em que descobriram o corpo dele, ia tirar o pano de cima e ia dizer: me perdoe, John, mas esse primeiro tiro é em nome do Pai, esse é em nome do Filho e esse é em nome do Espírito Santo".
Dizer o quê de um discurso lunático e amoral desses?
O músico britânico não foi morto com 3 tiros e sim com 5 tiros a queima-roupa por um psicopata chamado Mark Chapman que está preso até hoje pelo assassinato banal que praticou motivado (declarações do mesmo) pela busca da fama (assassino de Lennon queria fama, BBC), Mark Chapman, o assassino, queria ficar famoso matando alguém conhecido, e acabou ficando (se é que alguém 'são' quer esse tipo de "fama").
A frase do Lennon (assunto também citado no vídeo) nos anos sessenta foi feita como uma crítica ao sucesso desmedido da banda na época, em "off", pruma jornalista que publicou a frase fora de contexto pra criar polêmica e vender jornal (coisa que parte da mídia faz até hoje), criando consequentemente o estrago pois os grupos fanáticos da época nos EUA (que era onde os Beatles fazia mais sucesso) usaram o caso pra extravazar a fúria religiosa que professavam (é fácil encontrar vídeos no youtube com gente da Klan dando declarações e gente no Sul dos EUA queimando os discos da banda por fanatismo religioso, confiram no link) e que pelo visto o caso serve até hoje como retórica pra discurso religioso fanático e amoral. Esse caso pode ser visto facilmente (caso alguém queira assistir mais detalhes) na Antologia dos Beatles (saiu em DVD e tem espalhada pelo youtube) ou no documentário britânico The Compleat Beatles.
É tanta estupidez, distorção e conduta reprovável (justificar o assassinato feito por um psicopata pra "impressionar" plateia, metendo religião no meio) que a gente se pergunta se deve comentar um caso desses pois pode acabar aumentando a audiência disso num país onde uma parte da população não age civicamente, não se engaja em quase nada, e essas mesmas pessoas que não agem civicamente costumam cobrar de todo mundo que o povo do país deva ser "assim e assado", um "modelo" ou "exemplo", quando os mesmos não costumam dar exemplo algum ou só ficam resmungando dizendo que nada no país presta com um discurso moralista, vitimista, complexado e nauseante. Sem mencionar o crescimento desse tipo de fanatismo religioso no país.
Com esse caso a gente se pergunta até que ponto o descaso com o combate ao racismo vai chegar se uma pessoa dessas, além de assumir a presidência dessa comissão no congresso, nem sequer foi removido pelos deputados que já fizeram a sacanagem com a população de pô-lo na presidência disto.
Muita gente chega perguntando como o negacionismo do Holocausto e extremismo de direita cresce no país, este caso é ilustrativo pois o crescimento desse tipo de extremismo cresce por isso: por descaso, omissão (de entidades, sociedade civil, partidos, governos, Ministério Publico etc), comportamentos anti-humanista, falta de educação e apego ao conhecimento, falta de civismo etc.
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terça-feira, 9 de abril de 2013
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Comissão sobre quadrilhas neonazistas define audiências públicas
A comissão externa da Câmara que acompanha as investigações sobre quadrilhas neonazistas terá uma reunião administrativa na quarta-feira (10), às 15 horas, para definir convidados e datas de audiências públicas a serem realizadas.
A principal quadrilha sob investigação estaria em atividade no Rio Grande do Sul, com células nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
A comissão já ouviu policiais, representantes de movimentos sociais e jornalistas. A Polícia Civil gaúcha apurou que a quadrilha em operação no estado tem um grau preocupante de organização e promove a violência e o racismo entre os jovens.
A reunião acontecerá no plenário 3.
Da Redação/JPJ
Fonte: site da Câmara dos Deputados(Congresso Nacional)
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/145095-COMISSAO-SOBRE-QUADRILHAS-NEONAZISTAS-DEFINE-AUDIENCIAS-PUBLICAS.html
A principal quadrilha sob investigação estaria em atividade no Rio Grande do Sul, com células nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
A comissão já ouviu policiais, representantes de movimentos sociais e jornalistas. A Polícia Civil gaúcha apurou que a quadrilha em operação no estado tem um grau preocupante de organização e promove a violência e o racismo entre os jovens.
A reunião acontecerá no plenário 3.
Da Redação/JPJ
Fonte: site da Câmara dos Deputados(Congresso Nacional)
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/145095-COMISSAO-SOBRE-QUADRILHAS-NEONAZISTAS-DEFINE-AUDIENCIAS-PUBLICAS.html
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sexta-feira, 1 de maio de 2009
PL do Holocausto - "Revisionistas"(negadores) na berlinda no Brasil
Em virtude da visita do Presidente(do Irã), que nega o Holocausto(o negacionista com o maior cargo de destaque no mundo), ao Brasil, o Projeto de Lei que criminaliza a negação do Holocausto e genocídios poderá ser votado ainda na próxima semana.
Recado para Ahmadinejad
De Lauro Jardim:
Os líderes dos principais partidos do país (PMDB, PT, PSDB, DEM, PPS, PV) assinaram na quinta-feira passada um requerimento para que seja votado em regime de "urgência urgentíssima" o projeto de Marcelo Itagiba criminalizando aquele que negar o holocausto. É uma espécie de gesto político da Câmara às vésperas da visita oficial do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, o celerado que nega o holocausto e prega o extermínio de Israel. Há chance de que o projeto seja votado nos próximos dias, durante a permanência de Ahmadinejad no Brasil.
Fonte: Blog do Noblat/O Globo
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/05/01/recado-para-ahmadinejad-182319.asp
Comentário: acho que os "revis"(Made in Brazil) não irão gostar dessa notícia...
Recado para Ahmadinejad
De Lauro Jardim:
Os líderes dos principais partidos do país (PMDB, PT, PSDB, DEM, PPS, PV) assinaram na quinta-feira passada um requerimento para que seja votado em regime de "urgência urgentíssima" o projeto de Marcelo Itagiba criminalizando aquele que negar o holocausto. É uma espécie de gesto político da Câmara às vésperas da visita oficial do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, o celerado que nega o holocausto e prega o extermínio de Israel. Há chance de que o projeto seja votado nos próximos dias, durante a permanência de Ahmadinejad no Brasil.
Fonte: Blog do Noblat/O Globo
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/05/01/recado-para-ahmadinejad-182319.asp
Comentário: acho que os "revis"(Made in Brazil) não irão gostar dessa notícia...
domingo, 23 de novembro de 2008
Projeto de Lei-987/2007, sobre a criminalização da negação do Holocausto e crimes contra a humanidade
Assunto que precisa ser divulgado à sociedade civil, assunto sobre o Projeto de Lei que criminaliza a negação do Holocausto e crimes contra a humanidade.
Na prática o projeto criminalizaria atividades neonazistas camufladas de falsa(pseudo) revisão histórica que visam sobretudo a negação de crimes de guerra com intuitos propagandísticos de reabilitação do nazismo. A proibição da negação do Holocausto já é algo concreto na Alemanha e em outros países. O caráter da proibição visa coibir que movimentos nazi-fascistas consigam se arregimentar e que tentem com isso "reescrever" a história negando os crimes nazistas incitando e reabilitando práticas de discriminação ideológica racial/étnica e se possível, institucional(esta seria a última finalidade da negação do Holocausto, caso algum grupo deste tipo assumisse o poder e instaurassem novamente ditaduras mundo afora, é preciso deixar claro quais são os propósitos finais dos negadores pois eles não assumem isto abertamente).
Se alguma entidade civil, governamental, acessar o blog, pederia-se a mobilização(individual ou coletiva)para que aprovem com mais rapidez esta lei para se cortar em definitivo a proliferação de racismo ideológico disseminado por grupos de extrema-direita(neonazis, fascistas)no Brasil. Um dos principais meios de disseminação, ou o principal meio, de doutrina nazi-fascista e de negação do Holocausto no Brasil, hoje, é a internet.
Para quem quiser saber detalhes do PL(Projeto de Lei), seguem abaixo informações tiradas diretamente do site da Câmara de Deputados em Brasília:
Consulta Tramitação das Proposições
Proposição: PL-987/2007 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Marcelo Itagiba - PMDB /RJ
Data de Apresentação: 08/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL-6418/2005
Situação: CDHM: Tramitando em Conjunto.
Ementa: Altera a redação do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989.
Explicação da Ementa: Penaliza quem negar ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.
Indexação: Alteração, Lei do Racismo, penalidade, crime, negação, existência, crime contra a humanidade, incentivo, indução, segregação, discriminação racial.
Despacho:
17/5/2007 - Apense-se à(ao) PL-6418/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação:
21/5/2007 - Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) - Recebimento pela CDHM.
Em pdf: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/458520.pdf
Em resumo o PL altera a Lei 7716 no artigo 20 dela, pra quem quiser ler a Lei na íntegra(como está atualmente):
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Mensagem de veto Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pra quem quiser acompanhar a tramitação do PL, tem que se cadastrar no site. O link do PL no site da câmara federal é esse:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=350660
Na prática o projeto criminalizaria atividades neonazistas camufladas de falsa(pseudo) revisão histórica que visam sobretudo a negação de crimes de guerra com intuitos propagandísticos de reabilitação do nazismo. A proibição da negação do Holocausto já é algo concreto na Alemanha e em outros países. O caráter da proibição visa coibir que movimentos nazi-fascistas consigam se arregimentar e que tentem com isso "reescrever" a história negando os crimes nazistas incitando e reabilitando práticas de discriminação ideológica racial/étnica e se possível, institucional(esta seria a última finalidade da negação do Holocausto, caso algum grupo deste tipo assumisse o poder e instaurassem novamente ditaduras mundo afora, é preciso deixar claro quais são os propósitos finais dos negadores pois eles não assumem isto abertamente).
Se alguma entidade civil, governamental, acessar o blog, pederia-se a mobilização(individual ou coletiva)para que aprovem com mais rapidez esta lei para se cortar em definitivo a proliferação de racismo ideológico disseminado por grupos de extrema-direita(neonazis, fascistas)no Brasil. Um dos principais meios de disseminação, ou o principal meio, de doutrina nazi-fascista e de negação do Holocausto no Brasil, hoje, é a internet.
Para quem quiser saber detalhes do PL(Projeto de Lei), seguem abaixo informações tiradas diretamente do site da Câmara de Deputados em Brasília:
Consulta Tramitação das Proposições
Proposição: PL-987/2007 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Marcelo Itagiba - PMDB /RJ
Data de Apresentação: 08/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL-6418/2005
Situação: CDHM: Tramitando em Conjunto.
Ementa: Altera a redação do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989.
Explicação da Ementa: Penaliza quem negar ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.
Indexação: Alteração, Lei do Racismo, penalidade, crime, negação, existência, crime contra a humanidade, incentivo, indução, segregação, discriminação racial.
Despacho:
17/5/2007 - Apense-se à(ao) PL-6418/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação:
21/5/2007 - Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) - Recebimento pela CDHM.
Em pdf: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/458520.pdf
Em resumo o PL altera a Lei 7716 no artigo 20 dela, pra quem quiser ler a Lei na íntegra(como está atualmente):
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Mensagem de veto Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pra quem quiser acompanhar a tramitação do PL, tem que se cadastrar no site. O link do PL no site da câmara federal é esse:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=350660
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