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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Eichmann antes de Jerusalém (Bettina Stangneth)

Em 1957, um círculo de nazistas na Argentina gravou dezenas de horas de conversas com Adolf Eichmann, com a expectativa de que elas levariam a um livro que refutaria a história estabelecida do Holocausto. Para o desgosto deles, no entanto, Eichmann passou a fazer declarações antissemitas na fita que indicavam claramente que ele desejou exterminar todos os judeus e que a política nazista tinha sido orientada para a Solução Final. Eichmann colocou uma pedra sobre a negação. Bettina Stangneth forneceu a análise mais detalhada e corretamente contextualizada deste ato revisionista suicida que é está atualmente disponível.

Eichmann declarou na fita 17 que "ainda há um monte de judeus curtindo a vida hoje que deveriam ter sido gaseados" (Stangneth, pág. 265). Mais revelador, na fita 67, quando Eichmann erroneamente pensou que a gravação havia sido concluído, ele afirmou que "se 10,3 milhões desses inimigos tivessem sido mortos, então teríamos cumprido nosso dever" (áudio aqui). Um trecho no início daquela mesma conversa identifica estes 10,3 milhões como provenientes do Relatório Korherr e diz que "[se] tivéssemos matado 10,3 milhões, eu ficaria satisfeito, e diria, bom, nós destruímos o inimigo" (Stangneth, p.304).

Em sua análise da guerra, Eichmann põe a culpa pelo fiasco em Weizmann, a quem ele chama de "Führer" da judiaria (ver pág. 11 da apresentação do julgamento T/1393). Ele afirma que "Como as coisas estão agora, desde que o destino pérfido deixou uma grande parte desses judeus vivos, digo a mim mesmo que isto é um fato consumado. Devo me curvar ao destino e providência" (transcrição do julgamento). Eichmann também discute o uso de exaustor de gases de Warthegau, como pode ser visto na página 14 de suas correções nos manuscritos, T/1432.

É, portanto, de admirar que MGK* e outros "revisionistas" evitem essas fitas e transcrições como uma poraga. A frase "eles são forjados" ou "estamos condenados/ferrados" parece apropriada.

*MGK é a sigla pra Mattogno, Graf e T. Kues, três negacionistas de destaque (nos círculos "revis") atualmente.

Fonte: Holocaust Controversies
http://holocaustcontroversies.blogspot.com/2014/09/eichmann-before-jerusalem-bettina.html
Texto: Jonathan Harrison
Título original: Eichmann Before Jerusalem (Bettina Stangneth)
Tradução: Roberto Lucena

Capa do livro
Observação: a quem não leu antes, eis minha crítica (na observação deste post) a essa postura da Hannah Arent, que sempre achei furada, sobre o conceito do que ela definiu como "banalidade do mal", que sempre achei fútil e superficial. Mas não é uma crítica recente que eu faço como podem pensar por conta da data do post de 2013. A quem quiser ler os outros posts que citam a Arendt sigam a tag. Que agora a Bettina Stangneth pôs realmente abaixo a ideia distorcida da Arendt, com base nas impressões dela sobre a aparência do Eichmann num julgamento.

E qual é o problema de se manter esse tipo de opinião confrontando nomes que são literalmente endeusados, idolatrados e citados com base em "carteirada" ("quem é você pra contestar este nome consagrado"): justamente este. As pessoas no Brasil se agarram a um nome (geralmente quando citam estados ditatoriais chamando de totalitarismo, outro conceito problemático) que ouvem falar muito e fazem disso uma procissão sem sequer questionar se a afirmação dela procede ou tem sentido.

Toda vez que eu fazia essa contestação dizendo que é no mínimo fútil alguém traçar um perfil de um sociopata com base na dissimulação (certeira) que ele fez no julgamento pra passar por "pobre homem indefeso". A Arendt caiu literalmente na lábia do Eichmann no julgamento dele em Israel que era na verdade um assassino frio como todo nazista fanático, e dissimulado. Não havia banalidade do mal alguma, apenas dissimulação que ela tolamente (por romantismo e idealização) não soube identificar.

É um perigo fazer um comentário assim pois se entra fatalmente no terreno das diferenças de comportamento entre homens e mulheres, que existem, generalizando, pois nem todo homem e mulher se comportam dentro de um padrão preestabelecido embora haja sim uma certa facilidade do lado masculino em perceber certas dissimulações de homens, por um certo ceticismo com gente dissimulada, justamente por sabermos da natureza comportamental mais agressiva e violenta masculina.

A Arendt produziu uma banalização do nazismo com a ideia distorcida dela. Ainda bem que livros como este da Bettina Stangneth, depois de tanto tempo, põe abaixo essa abobrinha de "banalidade do mal". O Eichmann não era um simples burocrata bucólico, com cara de idiota (bonachão), como a Arendt deduziu erroneamente por se ater apenas à dissimulação e aparência dele, ela foi extremamente superficial e genérica ao produzir esse conceito bem furado. Eichmann era um assassino frio, dissimulado, como todo nazista fanático. Toda a máquina de extermínio nazista tinha essa característica, a maioria não entrava na mesma só por serem burocratas, o envolvimento com a ideologia do partido nazi pesava muito.

O que eu já vi de texto em português (do Brasil) citando esses livros da Hannah Arendt como referência sobre totalitarismo, dá desgosto. A crítica deve ser feita pois não é possível que as pessoas sejam tão óbvias a só usarem certos livros batidos (porque só procuram as traduções em português, nem espanhol verificam já que é um idioma próximo e fácil de ler pra quem fala português) pra entender o nazismo sem nem questionar se o conceito está errado ou não. Eu tenho tanta aversão à coisa (a repetição por comportamento de manada provoca certa irritação), que quando vejo o nome Arendt citado com a tal "banalização do mal" eu já paro de ler.

terça-feira, 22 de março de 2011

6 anos de prisão para Demjanjuk. Último julgamento de criminoso de guerra nazi na Alemanha

Promotores alemães pedem seis anos de prisão para acusado nazi
terça-feira 22 de março de 2011 16:59 GYT
Por Christian Kraemer

John Demjanjuk
MUNIQUE, Alemanha (Reuters) - Promotores alemães pediram nesta terça-feira seis anos de cárcere para John Demjanjuk, acusado de ajudar a matar 27.900 judeus no Holocausto, ao final do que provavelmente seja o último julgamento por crimes de guerra no país.

O promotor do Estado Hans-Joachim Lutz disse ante o tribunal de Munique, ao final do julgamento que durou 16 meses, que Demjanjuk, de 90 anos, foi "parte da maquinária nazi" e cúmplice do assassinato de judeus.

"Qualquer um com tanta culpa como esta deve ser castigado, apesar de uma idade tão avançada e inclusive 60 anos depois do crime", disse Lutz em seus argumentos finais. Os promotores podiam ter pedido uma condenação de até 15 anos.

Demjanjuk negou qualquer papel no Holocausto. Declarou que foi recrutado pelo exército soviético em 1941, e que se converteu em um prisioneiro de guerra alemão e que trabalhou em campos de prisioneiros alemães.

Os promotores acusam Demjanjuk, que esteve no topo da lista dos criminosos de guerra mais procurados do Centro Simon Wiesenthal, de ajudar nas mortes no campo de extermínio de Sobibor, onde é apontado que cerca de 250.000 judeus foram assassinados. O acusado nega haver ali trabalhado.

Sua família disse que estava demasiado frágil para se submeter a um julgamento, que começou em novembro de 2009 na cadeira de rodas e ao qual compareceu acamado.

Demjanjuk nasceu na Ucrânia e combateu no Exército Vermelho antes que os nazis o capturassem e o recrutassem como guarda do campo. Emigrou para os Estados Unidos em 1951 e se naturalizou em 1958.

Lutz disse que baseia seu pedido de seis anos de prisão pelo alto número de vítimas. Também afirmou que muitos outros prisioneiros de guerra que se converteram em guardas haviam conseguido escapar.

"O acusado poderia ter tentado escapar", disse e acrescentou que Demjanjuk participou voluntariamente e por convicção na aniquilação de judeus.

O promotor disse que quanto maior for o crime, maior era a necessidade de se evitá-lo se tentar escapar fosse arriscado.

Demjanjuk foi sentenciado à morte em Israel en 1988 depois de que os sobreviventes do Holocausto disseram que era o célebre guarda apeliado de "Ivan o terrível" no campo de Treblinka, onde morreram 870.000 pessoas.

O Supremo Tribunal de Israel anulou depois a condenação quando novas provas demonstraram que outro homem foi provavelmente o guarda de Treblinka.

(Reportagem de Christian Kraemer; Traduzido para o espanhol por Raquel Castillo na Redação de Madrid)

Fonte: Reuters (América Latina)
http://lta.reuters.com/article/worldNews/idLTASIE72L15720110322
http://lta.reuters.com/article/worldNews/idLTASIE72L15720110322?pageNumber=2&virtualBrandChannel=0
Tradução: Roberto Lucena

domingo, 7 de março de 2010

1961: Julgamento de Adolf Eichmann

Calendário Histórico
1961: Julgamento de Adolf Eichmann

(Foto) Sequestrado pelo serviço secreto de Israel na Argentina, onde vivia sob nome falso, Eichmann foi condenado à morte

No dia 11 de abril de 1961, iniciou-se em Jerusalém o julgamento de Adolf Eichmann, responsável pela deportação de centenas de milhares de judeus para campos de concentração.

O prédio do tribunal em Jerusalém parecia uma fortaleza. Centenas de policiais controlavam as saídas. Especialmente para os 500 jornalistas que faziam a cobertura do julgamento, foi montada uma sala com telégrafos e telefones. Protegido por vidros blindados, o réu insistiu o tempo todo em sua inocência.

O julgamento de Adolf Eichmann, chefe da Seção de Assuntos Judeus no Departamento de Segurança de Hitler, foi o segundo maior julgamento de nazistas depois do processo de Nurembergue, que aconteceu logo em seguida à Segunda Guerra Mundial. A condenação de Eichmann foi baseada no depoimento de mais de 100 testemunhas, em duas mil provas e 3.500 páginas do protocolo da polícia israelense.

O mundo esperava ver um monstro, um anti-semita brutal, um nazista fanático. O réu, por sua vez, passou a imagem de um burocrata que teria apenas assinado documentos. Os peritos lhe atestaram a condição de subalterno de pouca iniciativa própria e sem senso de responsabilidade. Após o julgamento, que foi transmitido pela televisão, intelectuais chegaram a se confessar chocados com o fato de Eichmann não ter sido um seguidor fanático de Hitler.

Ele insistia que apenas cumpriu ordens e jamais preocupou-se em questioná-las. Apenas um exemplo: em março de 1944, Eichmann foi mandado à Hungria, onde organizou a deportação de 800 mil judeus. Em menos de dois meses, 147 trens com 434 mil pessoas para as câmaras de gás de Auschwitz.

Execuções "desumanas" para os carrascos

Da mesma forma como colaborou com o regime nazista, ele cooperou com a polícia e a Justiça de Israel, mas nunca demonstrou qualquer forma de arrependimento. A partir de sua escrivaninha, havia coordenado a perseguição, o roubo e a deportação de milhares de judeus, marcados para morrer nos campos de concentração. Eichmann conhecia o destino dos prisioneiros. Assistiu às execuções em massa a tiros e nas câmaras de gás e chegou a considerá-las "desumanas", não para as vítimas, e sim para os carrascos.

Eichmann foi preso por soldados norte-americanos em 1945 e não revelou sua identidade. Um ano depois, conseguiu fugir com outros presos e começou a trabalhar no norte da Alemanha como lenhador, sob nome falso. Em 1950, fez contato com a Odessa, uma organização secreta de ex-oficiais da SS, que o ajudou a fugir. Na Itália, teve o apoio de um padre franciscano que conhecia sua identidade e lhe providenciou documentos falsos.

Sequestro e transporte para Israel

Com o nome de Ricardo Klement, ele emigrou para a Argentina e mais tarde também transferiu para lá mulher e filhos. O serviço secreto israelense Mossad o descobriu e o sequestrou em 1960. Depois de passar 11 dias amarrado a uma cama, foi obrigado a assinar um documento em que aceitou seu julgamento num tribunal israelense.

O Mossad teve sorte, pois talvez não tivesse conseguido retirar o prisioneiro clandestinamente da Argentina, caso a esposa de Eichmann tivesse registrado queixa na polícia em Buenos Aires. Para isso, ela teria que revelar a verdadeira identidade da família. O que, por outro lado, poderia ter poupado a vida de Eichmann, se fosse julgado por seus crimes nazistas na Alemanha, onde não existe pena de morte.

Enquanto aguardava o julgamento, escreveu suas memórias, nas quais insiste em sua condição de mero cumpridor de ordens superiores durante a Segunda Guerra Mundial. O julgamento de Eichmann durou um ano e terminou com sua condenação à morte. A execução aconteceu pouco antes da meia-noite de 31 de maio de 1962.

Rachel Gessat (rw)

Fonte: Deutsche Welle
http://www.dw-world.de/dw/article/0,,785685,00.html

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Acerca da captura de Adolf Eichmann

Texto postado em um tópico aberto por Michael Curtis na comunidade 'O Holocausto' no site Orkut(Google)em resposta a "revisionistas"(negadores do Holocausto)sobre o caso Eichmann(carrasco nazista pego na Argentina e condenado a pena de morte no Estado de Israel).

Texto:

"Não espero absolutamente que o Sr. Wilson leia isto. Ao contrário, imagino que ele vá choramingar e lamentar-se que é longo demais para ele. Os temas que ele repetidamente evoca sobre o caso Eichmann envolvem uma questão que diz respeito a côrtes e tratados internacionais. Assim, não é fácil ser ao mesmo tempo instrutivo e conciso. É uma questão que me interessa, e toca em dois temas diferentes. O primeiro é o método pelo qual Eichmann encontrou-se sob a jurisdição de uma corte israelense. O mesmo protesto foi levantado pelo advogado de Eichmann, Dr. Servatius. Vou usar o livro “A captura e julgamento de Adolf Eichmann”, por Moshe Pearlman, Simon and Schuster, 1963, páginas 109-117 assim:

A promotoria disse que o Estado usaria as mesmas normas de outros estados. Então eles citaram o vol. 109 de “English Reports...” Havia o “Ex Parte” caso de Scott, de 1829, que incluía apreensão ilegal e continha a sentença pelo Juiz Principal do País (Lord Chief Justice), Lord Tenterden. O caso era sobre Susanna Scott, que cometera perjúrio, e se evadira para Bruxelas onde ela foi seqüestrada e trazida de volta para a Inglaterra. Lord Tenterden julgou que “a corte não investigaria a maneira em que a captura fora efetuada”. Pois “a questão... é a seguinte: se, uma pessoa acusada de um crime encontra-se neste país, é o dever da corte providenciar que tal parte esteja ao dispor da justiça, ou se nós devemos considerar as circunstâncias em que tal parte foi conduzida à presença da corte. Eu julguei, e mantenho esta opinião, que nós não podemos investigar estas circunstancias”.

Outro caso de 1949 “refere-se a um soldado raso na R.A.S.C que recebera uma licença por misericórdia por dois meses”.Mas ele desertou e fugiu da Inglaterra para a Bélgica. Por dois anos fugiu das autoridades. Ele foi então avistado por oficiais britânicos em Antuérpia, que o levaram contra sua vontade a uma base militar na Alemanha, e dali para a Inglaterra para uma corte marcial. A corte julgou que “as circunstâncias em que o [acusado] possa ter sido preso na Bélgica são irrelevantes para este país. Se uma pessoa é presa no exterior e trazida à presença de um tribunal neste país, acusada de um crime que esta corte tem jurisdição para julgar, o tribunal não tem nenhum poder para investigar sobre... as circunstâncias através das quais ele pode ter sido trazido aqui, mas o tribunal tem jurisdição para julgá-lo pelo crime em questão, e, portanto, neste caso, a corte marcial tem jurisdição para lidar com o [acusado], e a [Suprema corte] não irá interferir”.

Foi citado também outro precedente britânico ocorrido na Palestina [sob mandato britânico] em 1942, seis anos antes da proclamação do Estado de Israel. O homem questionando a legitimidade de seu aprisionamento escapara para “Damasco, na Síria, e um sargento britânico o prendera e o trouxera, contra sua vontade, de volta para a Palestina para ser julgado. O tribunal decidiu: “quando um fugitivo é trazido [à presença da corte] por rapto ou outros meios irregulares, e não sob um tratado de extradição, ele não pode, Aida que um tratado de extradição exista entre os dois países, usar como defesa na sua acusação a maneira ilegal em que ele foi trazido à jurisdição do tribunal. Somente o governo em cujo território ele foi ilegalmente apreendido pode protestar a violação de seus [do governo] direitos”.

Então isto esclarece qual é a parte prejudicada: é o país cuja soberania foi violada e NÃO a pessoa seqüestrada. Argentina e Israel chegaram a um acordo amigável sobre este assunto e o problema foi considerado resolvido. Mas Berllinger poderia dizer que esta é [jurisprudência] de apenas um país. E qual seria [a jurisprudência] dos Estados Unidos [por exemplo]?

Foi citado um caso do American *Corpus Juris Secundum (volume 222,
Lei Criminal, Cláusula 144, página 236) onde o [procurador geral da república] decide:

“Custódia do acusado perante a corte, ou sua presença ali sob uma acusação legítima, é essencial para a jurisdição da corte sobre este. A maneira pela qual o acusado foi trazido perante a corte, no entanto, é normativamente imaterial no que diz respeito à jurisdição sobre o acusado”

Na cláusula 146, página 242, acrescenta:

“Em cumprimento à regra geral apresentada em Cláusula 144 (acima), no sentido de que a corte não levará em consideração a maneira em que o acusado foi trazido à sua presença, o fato de que o acusado tenha sido ilegalmente detido, ou que ele tenha por engodo, força, ou sem autoridade legal, ou por qualquer meio ilegal, sido trazido para a jurisdição territorial de uma corte estadual ou federal, não tem efeito sobre a jurisdição da corte. Mesmo no caso em que possa haver um conflito de jurisdição entre duas cortes, o acusado que estiver em julgamento diante de um tribunal, não pode se beneficiar do fato que sua presença tenha sido ilegalmente ou inapropriadamente obtida.”

Há uma lista de casos americanos similares:

1. 1906 Pettibone v. Nichols
2. 1950 Hatfield v. Sistema carcerário da prisão estadual de Southern Michigan
3. 1886 Ker v. Povo do Estado de Illinois

Um caso interessante é datado de 1897, em que o réu acusado de estupro no "Distrito Sul do Território Índio” fugiu e foi raptado, trazido de volta ao tribunal, julgado e condenado à morte. O estuprador apelou para a Suprema Corte dos Estados Unidos, que julgou que “um seqüestro pela força não é razão suficiente pela qual um réu não deva responder quando trazido à jurisdição da corte que teria o direito de julgá-lo por dito crime. A lei não permitirá que uma pessoa seja seqüestrada ou aliciada até uma jurisdição com o propósito de responder a uma mera disputa privada, mas em casos criminais os interesses do público se sobrepõem ao que é, ao fim das contas, mero privilégio contra prisão.

O último caso que eu apresentarei aqui antes de partir para o próximo ponto que Bellinger levanta, é um caso do seqüestro do financista Samual Insull que envolvia os EUA, a Grécia e a Turquia. O caso Eichmann, como é necessário lembrar, envolvia Israel e a Argentina. Samual Insull era procurado nos EUA por fraude e fugira do país para evadir voz de prisão. Ele foi finalmente retirado à força de um navio grego no Bósforo pela polícia turca e jogado em uma prisão turca. Mais tarde, foi entregue aos EUA por via de um agente representando o governo dos Estados Unidos. Obviamente, Insull protestou. O tribunal disse que “não estava privado de jurisdição, mesmo se o crime não era previsto em nenhum tratado de extradição entre a Grécia ou a Turquia e os EUA, e que a corte não tinha mandato para investigar sobre tais fatos alegados”.

”Se os direitos do réu foram violados, ou se a paz e a dignidade da República Helênica ou da Turquia feridos, este não é assunto para esta corte... Este é um assunto entre o réu e as partes que o seqüestraram, ou entre os poderes políticos dos governos da Turquia e da República Helênica e o dos EUA. ... Se a República Helênica ou a Turquia, através de um instrumento legal adequado, buscarem corrigir o torto feito às suas leis, e protestarem contra o rapto do réu de dentro de seu território, é razoável supor que os EUA entrarão em negociações com aqueles países para assegurar justiça a todas as partes envolvidas.”

Como foi dito acima, um acordo desta natureza foi obtido entre Israel e a Argentina.

Agora, para a questão de que Eichmann foi:

 “julgado” em Israel, um país que nem mesmo existia no tempo em que seus supostos crimes foram cometidos. Minha próxima fonte para este tema é “Processando Criminosos de Guerra Nazistas” por Alan S. Rosenbaum, Westview Press, Oxford, 1993, pp. 89-90.

“Para legalmente exercerem sua responsabilidade sob lei internacional, ‘as cortes de todas as nações deveriam ser vistas como tendo jurisdição sobre o crime’ de genocídio, crimes de guerra, ou crimes contra a humanidade. Este é chamado o ‘princípio de universalidade de jurisdição’. Este define que ‘alguns crimes são universalmente reconhecidos como tão odiosos que qualquer estado que capture o perpetrante tem o direito de julgar e punir o criminoso em nome de todas as nações do mundo’. ... Israel baseou sua jurisdição no “caráter universal dos crimes em questão e no seu caráter específico por pretender exterminar o povo judeu’. Israel deriva sua justificativa no “precedente da jurisdição universal sobre pirataria”, a analogia de pirataria aplicada aos Nazistas (não obstante as óbvias diferenças), e sua aplicação do princípio de ‘universalidade' em tribunais de crimes de guerra anteriores. O “vínculo muito particular e trágico entre os crimes nazistas e o estabelecimento do estado [de Israel]’, o fato de que Israel é o “Estado dos Judeus”, assim como “o estado soberano do povo judeu” são também considerações que permitiram a Israel [rebater] a previsível acusação de que ... Eichmann ... não ameaçava a segurança de Israel, ou que suas vítimas não eram israelenses.” Mesmo durante a guerra, judeus se esforçavam para chegar à Palestina e ao que se tornaria o estado de Israel. Este processo se completaria logo após a guerra."

Texto em inglês de: Michael Curtis
Tradução: Lise Sedrez
Texto postado originalmente em 29 de Junho de 2005, aqui:
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=295037&tid=15178380

Para mais infos sobre o caso Eichmann:
The Capture of Adolf Eichmann
By Doron Geller
http://www.jewishvirtuallibrary.org/jsource/Holocaust/eichcap.html

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